TJDFT - 0703163-66.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
07/02/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703163-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIA EDNA DA SILVA DECISÃO Considerando o acordo levado a efeito nos autos, ISENTO as partes do recolhimento de custas processuais.
Sem outros requerimentos, ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:17
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0703163-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIA EDNA DA SILVA Objeto: Intimação para pagamento de custas finais A Dra.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0703163-66.2023.8.07.0002, movida por AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO contraREU: ANTONIA EDNA DA SILVA, sendo o presente para INTIMAR ANTONIA EDNA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*90-30. a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:10:43.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 15:10
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/12/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 21:53
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:04
Homologada a Transação
-
12/12/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/12/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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10/10/2023 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703163-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIA EDNA DA SILVA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 10/10/2023 13:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 11:47:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do processo: 0703163-66.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIA EDNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 334, do NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação.
Com a data, cite-se e intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para pagar o débito ou oferecer defesa (embargos à monitória), sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (§ 1º, do art. 701, do CPC/2015) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à audiência.
A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, todavia, por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
02/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703163-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIA EDNA DA SILVA DECISÃO Em análise dos autos 0700499-71.2019.8.07.0012, movido pelo ora autor e que já se encontra arquivado, esse se qualificada como economista, e não estudante.
Trata-se de feito, ainda, que cuida de recebimento de valores a título de locação de imóvel em seu proveito.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte trazer aos autos as últimas 03 declarações de IRPF, bem como extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos 03 meses.
Alternativamente, recolha as custas processuais iniciais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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