TJDFT - 0712172-10.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:57
Baixa Definitiva
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09/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 16:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*19-12 (RECORRENTE)
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09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de memoriais
-
24/07/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0712172-10.2023.8.07.0016 Órgão Julgador: Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 7ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2024 - 08/08/2024 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial.
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 08 de agosto de 2024, terá início a 7ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 10ª e da 11ª Sessões Ordinárias Virtuais para este fim.
A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria -
03/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
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02/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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07/06/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712172-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., VIVO S.A., JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA D E S P A C H O Verifica-se que o recorrente JOAO PEDRO FERREIRA LISBOA DE ALMEIDA requereu os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC/2015.
Nada obstante, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício.
Nesse sentido: “2.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
27/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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27/05/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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27/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:50
Recebidos os autos
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26/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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