TJDFT - 0712233-93.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
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12/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO BARBOSA GARCIA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
CONDIÇÃO INCAPACITANTE.
PREVISÃO NO EDITAL.
LICITUDE DA ELIMINAÇÃO.
ART.373, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
OBSERVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovado o acometimento do candidato de condição clínica de saúde incapacitante (discopatia e abaulamento discais) expressamente prevista no edital do certame e reconhecida a legitimidade da exigência, em decorrência da complexidade das funções exercidas no cargo almejado, há de se reconhecer a legalidade do ato administrativo que o considerou inapto. 2.
Os exames realizados pelo autor de maneira particular, por si só, não têm o poder de invalidar as conclusões apresentadas pela junta médica, que serviram de base para a decisão da banca examinadora. 3.
O art. 373 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada.
Nesse cenário, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, o que não ocorreu por restar ausente na perícia judicial. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:55
Conhecido o recurso de CAIO BARBOSA GARCIA - CPF: *22.***.*16-23 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/09/2024 16:58
Redistribuído por 2 em razão de impedimento
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19/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:33
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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19/09/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/09/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 19:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 19:43
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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