TJDFT - 0712063-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:17
Outras decisões
-
11/09/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712063-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 248272040.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:47:11.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712063-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:28
Outras decisões
-
19/08/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 22:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:10
Outras decisões
-
16/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:00
Outras decisões
-
19/06/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:10
Outras decisões
-
16/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:27
Outras decisões
-
03/04/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:26
Outras decisões
-
02/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Outras decisões
-
23/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:53
Juntada de Petição de laudo
-
16/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:20
Outras decisões
-
10/11/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:44
Nomeado perito
-
18/10/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:08
Outras decisões
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:50
Outras decisões
-
13/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:05
Outras decisões
-
07/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:49
Outras decisões
-
09/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO - CPF: *31.***.*07-79 (AUTOR).
-
09/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PAULINO DE LIMA FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 20:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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