TJDFT - 0711984-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DE FARIA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 356.565,96, devidamente atualizado desde a data da cessão, com juros de mora a partir da citação.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711984-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: PALMA ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 182488135.
A parte ré requer a ampliação dos pontos controvertidos fixados.
Quanto aos itens 1 e 2, a discussão da validade da cessão de crédito constitui matéria de direito.
O item 3 encontra-se abrangido pelo item 2 da Decisão de Id 182488135.
Quanto ao item 4, a Decisão de Id 182488135 já fixou como ponto controvertido a responsabilidade da parte ré pelo valor desembolsado com o terceiro Taguatinga Esporte Clube.
Por fim, o item 5 encontra-se abrangido pelo item 3 da Decisão de Id 182488135.
Indefiro, portanto, a ampliação dos pontos controvertidos.
As partes não possuem outras provas a produzir.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:58:12.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/03/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Outras decisões
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29/02/2024 18:44
Indeferido o pedido de PALMA ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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21/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:16
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:16
Deferido o pedido de ROBSON RIBEIRO DE FARIA - CPF: *66.***.*39-72 (REQUERENTE).
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15/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 07:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 07:02
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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04/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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