TJDFT - 0711966-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INGRID IORRANA COSTA LEMOS em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INGRID IORRANA COSTA LEMOS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711966-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID IORRANA COSTA LEMOS REQUERIDO: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERIDA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:58:23.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
02/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de INGRID IORRANA COSTA LEMOS em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711966-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID IORRANA COSTA LEMOS REQUERIDO: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do despacho id 188392719 e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:00:20.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INGRID IORRANA COSTA LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de INGRID IORRANA COSTA LEMOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 19:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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