TJDFT - 0712203-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
21/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712203-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA NAVARRO DE MOURA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Aguarde-se o prazo de VINTE DIAS requerido em ID 233178434.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:46:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712203-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA NAVARRO DE MOURA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Ante a transferência de ID 230351477, intime-se COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP para se manifestar sobre a petição de ID 228289996.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:49:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/01/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:57
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:11
Outras decisões
-
05/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA NAVARRO DE MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA NAVARRO DE MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712203-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA NAVARRO DE MOURA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: MARINA NAVARRO DE MOURA em face de EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, pelo Diário da Justiça, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:47:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:21
Outras decisões
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 23:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:03
Outras decisões
-
17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARINA NAVARRO DE MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MARINA NAVARRO DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARINA NAVARRO DE MOURA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:41
Outras decisões
-
20/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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