TJDFT - 0712186-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 05:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/02/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/02/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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25/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712186-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNDEVALTO RENY FILHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais proposta por UNDEVALTO RENY FILHO em desfavor de BANCO BMG S.A., distribuída em 24/04/2023, e recebida, após a apresentação de emenda à inicial, pela decisão Id. 168832361, em 17/08/2023.
Concedida justiça gratuita ao autor, conforme Id. 168832361.
Anote-se.
Determinada a produção de prova pericial, pela decisão Id. 168832361, para análise grafotécnica, honorários periciais deverão ser arcados pelo requerido.
Quesitos do réu no Id. 169595942 e do autor no Id. 169729593.
Proposta de honorários periciais, no valor de R$ 3.750,00, conforme Id. 170782157.
Impugnação da parte ré, conforme Id. 171755880.
Manifestação da expert designado, concordando com a redução para o valor de R$ 3.500,00, conforme Id. 172985500.
Decisão Id. 173952312 homologou os honorários no importe de R$ 3.500,00.
Efetuado o deposito do requerido, referente aos honorários periciais, conforme Id. 178985231.
Cartão de autógrafos do requerente disponível no Id. 188682743.
Expedido alvará em favor da perita, do valor equivalente a 50% dos honorários, conforme Id. 188771187.
Petição da expert requerendo documentos, conforme Id. 189498431.
Resposta do réu, informando que envio, por correios, o contrato original objeto dos autos para a perita designa, conforme Id. 193425685 e anexos.
Perícia designada, conforme Id. 195718512.
Apresentado laudo, conforme Id. 204047188.
Manifestação do autor no Id. 204081017 e do réu no Id. 206281972, nenhum deles fez pedido de esclarecimentos quanto ao laudo apresentado.
Petição da perita designada, requerendo a liberação do valor remanescente à título de honorários periciais, conforme Id. 206739270. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Assim, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.750,00, mais acréscimos proporcionais, dos honorários periciais depositados no ID 178985231, em favor do perito judicial, observados os dados bancários indicados no ID 206739270 (Banco n.104, Agencia n.2274, Operação n.001, Conta Corrente n.00031940-0, Caixa Econômica Federal, CPF n. *25.***.*40-00 ou via CHAVE PIX (*25.***.*40-00)).
Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
22/08/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:56
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
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11/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNDEVALTO RENY FILHO em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712186-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNDEVALTO RENY FILHO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 11:23
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712186-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNDEVALTO RENY FILHO REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Determino que a requerida forneça o contrato original, no prazo de 15 dias, para que seja viabilizada a realização da perícia grafotécnica. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
12/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:21
Outras decisões
-
27/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:08
Outras decisões
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 09:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:59
Outras decisões
-
23/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
-
12/05/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não acordo - consumidor.gov.br
-
24/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:13
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
24/04/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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