TJDFT - 0712194-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 05:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712194-96.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRIAM ROISMAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 210041425.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:01:56.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para DECLARAR a nulidade do ato administrativo que considerou a autora inapta na fase de avaliações médicas realizada como pré-requisito para o provimento do cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Por conseguinte, DETERMINO a sua permanência na seleção pública e continuidade nas demais fases do concurso, desde que outro motivo não a impeça.Concedo ao Distrito Federal o prazo de 10 (dez) para implementação da presente determinação, sob pena de cominação de multa diária e perdas e danos em benefício da autora.Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.O réu é isento de custas, todavia CONDENO-O a restituir as despesas do processo adiantadas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil).Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
29/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:07
Outras decisões
-
04/06/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:51
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:50
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *46.***.*21-53 (PERITO) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712194-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ROISMAN REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista ao perito para que se manifeste de forma complementar ao laudo tendo em vista as manifestações das partes.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:15:15.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:21
Outras decisões
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712194-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ROISMAN REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 188027021.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:39:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
28/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:12
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712194-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ROISMAN REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao perito o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:29:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:55
Outras decisões
-
06/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 31/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
25/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIO HUMBERTO AYUB ZAMBON em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIO HUMBERTO AYUB ZAMBON em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO BORGES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO BORGES DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 18/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:18
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
21/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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