TJDFT - 0712196-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712196-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SUZUKI ARAUJO REU: LEANDRO MESQUITA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o polo para fazer constar como exequente o advogado ANDRÉ DA SILVA FERRAZ.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.516,26 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:56:49. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:11
Outras decisões
-
19/02/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:23
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL SUZUKI ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO MESQUITA GALVAO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:32
Outras decisões
-
12/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 17:08
Deferido o pedido de LEANDRO MESQUITA GALVAO - CPF: *54.***.*44-87 (REU) e RAFAEL SUZUKI ARAUJO - CPF: *14.***.*30-86 (AUTOR).
-
19/02/2024 17:07
Juntada de ata
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:59
Outras decisões
-
20/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO MESQUITA GALVAO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:31
Outras decisões
-
05/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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