TJDFT - 0712176-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712176-68.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVARO SILVINO REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SALETE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:44
Outras decisões
-
12/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDO ALVARO SILVINO em desfavor de MARIA FRANCISCA SALETE, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR CONSTITUÍDO, de pleno direito, o cheque n.
SA-000611 (ID 167246198) em título executivo judicial, nos termos do que dispõe o art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data de apresentação do título, com apenas a Selic a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:00
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:12
Outras decisões
-
01/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:22
Outras decisões
-
21/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SALETE em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Outras decisões
-
24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVARO SILVINO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712176-68.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVARO SILVINO REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SALETE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
Anote-se.
Ademais, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:41
Outras decisões
-
15/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVARO SILVINO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712176-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVARO SILVINO REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SALETE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:05
Outras decisões
-
27/08/2023 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO ALVARO SILVINO - CPF: *82.***.*90-97 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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