TJDFT - 0711976-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: VANESSA VITALINO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença com base no título judicial de ID 211951473, no qual foi reconhecida a nulidade do ato administrativo que excluiu a autora do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.
O réu informou o cumprimento da obrigação de fazer e anexou documentos junto à peça de ID 217007416.
Apesar de devidamente intimada para informar se houve a satisfação da obrigação (ID 217053328 e ID 219253928), a autora quedou-se inerte (ID 210927795 e ID 220381671).
Contudo, verifica-se que a obrigação foi devidamente adimplida, conforme o relatório atualizado da candidata e inclusão para fins de nomeação (ID 217007417, págs. 17-22), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: VANESSA VITALINO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que passe a constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença com fundamento no título executivo de ID 211951473, no Qual a sentença foi reformada para reconhecer a nulidade do ato administrativo que excluiu a autora do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:16
Deferido o pedido de VANESSA VITALINO - CPF: *70.***.*42-56 (REQUERENTE).
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 18/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 09:13
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:00
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:21
Outras decisões
-
27/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 23/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA VITALINO em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:28
Outras decisões
-
06/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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