TJDFT - 0711956-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
07/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:13
Recebidos os autos
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07/04/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, constou "erro" no sistema ao juntar o Alvará de levantamento, conforme print abaixo.
Neste interim, fica a parte exequente intimada para informar se o crédito foi efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:07
Deferido o pedido de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *66.***.*33-91 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição ID. 210314833, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de expedir o alvará na modalidade eletrônica, pois o sistema só permite a transferência, via PIX, com a chave CPF/CNPJ, em nome do autor ou seu procurador.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
Fica a parte exequente ciente de que a conta informada na petição de ID. 207780732 faz referência a conta do causídico, contudo, a procuração outorgada não confere poderes para levantar valores.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA DECISÃO Com efeito, em função da divergência das planilhas das partes, determino que a apuração do valor devido seja realizada pela Contadoria Judicial.
Assim, encaminhem-se os autos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio considerado como concordância tácita.
Somente após, conclusos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
08/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:22
Outras decisões
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13/03/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 20:49:36.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/02/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711956-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA REU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase.
Intime-se a parte executada por publicação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
30/01/2024 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:11
Outras decisões
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29/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 15:34
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 11:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/08/2022 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 09:29
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/05/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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