TJDFT - 0711985-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0711985-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada acerca da certidão de ID 247296424: "Certifico e dou fé que na conta judicial consta o valor de R$ 511,59, conforme extrato anexo.
Por essa razão, encaminho os autos para expedição do alvará no valor acima, apesar da determinação de expedição do valor de R$ 512,79.
Após a transferência, intime-se o credor acerca desta certidão." Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 21:58
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711985-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema SISBAJUD em contas bancárias do executado (ID 236669337), além dos depósitos efetuados nos IDs 236957160 e 238862730.
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 241688638).
A parte executada se insurgiu, tão somente, em relação aos juros moratórios aplicados pelo exequente sobre o valor da dívida, que é fulcrada em honorários sucumbenciais.
Esclareço, em relação ao referido ponto, que os cálculos da exequente se mostram acertados, tendo em vista que os juros moratórios, na hipótese vertente, se mostram devidos em virtude do disposto no art. 85, §16°, do CPC.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Libere-se à parte credora, de forma imediata, o importe de R$ 10.470,93 (mais eventuais acréscimos legais), eis que incontroverso.
Observe-se, para tanto, os dados bancários indicados no ID 238599649.
Outrossim, considerando a possibilidade de recurso desta sentença em relação ao valor controverso, isto é, R$ 512,79 (mais eventuais acréscimos legais), aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, libere-se à parte credora observados os dados bancários indicados no ID 238599649.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
21/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711985-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição de ID 238862708 e anexos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:45
Outras decisões
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0711985-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição, acompanhada de pagamento remanescente.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos, com prioridade.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
22/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:18
Outras decisões
-
30/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 07:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2023 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:57
Outras decisões
-
30/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
24/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 06:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DAVID BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:34
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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