TJDFT - 0711980-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:32
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS - CPF: *36.***.*32-13 (EXEQUENTE) em 15/08/2025.
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:04
Outras decisões
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21/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711980-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 179771060, modificado pelo ID 179771081, o qual reconheceu o direito do autor ao recebimento do adicional de insalubridade, que, no entanto, só deve ser pago caso o autor opte por seu recebimento em substituição à Gratificação por Atividade de Risco – GAR, que atualmente recebe, estabeleceu que o termo inicial do adicional de insalubridade se dá no momento em que o servidor opta pela percepção desse adicional e condenou cada uma das partes a arcar com 50% dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No ID 239115922, o autor manifestou, expressamente, sua opção pelo recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, renunciando à GAR.
Diante da renúncia do autor, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias informando se houve cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:05
Deferido o pedido de MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS - CPF: *36.***.*32-13 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS - CPF: *36.***.*32-13 (REQUERENTE) em 25/01/2024.
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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23/02/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 14:07
Recebidos os autos
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02/12/2022 14:07
Outras decisões
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01/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:35
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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