TJDFT - 0711792-39.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:49
Baixa Definitiva
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22/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRAZO DE CARÊNCIA.
URGÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
NEGATIVA.
INDEVIDA.
ABUSIVIDADE.
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO.
DANO MORAL.
CONFIGURADO. 1.
As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de planos de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A recusa indevida à cobertura para internação e tratamento pleiteada pela parte segurada enseja a ocorrência de danos morais, em razão da potencialização do sofrimento, angústia e aflição. 3.
Os danos morais devem ser fixados de forma moderada, atentando-se para os critérios da razoabilidade e proporcionalidade dos danos sofridos e da extensão da culpa, da exemplaridade e do caráter sancionatório da condenação. 4.
Recurso conhecido e provido. -
13/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de E. G. L. - CPF: *17.***.*76-74 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/11/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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27/09/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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