TJDFT - 0711857-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:43
Outras decisões
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711857-03.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RENATO ALVES DE BARROS EXECUTADO: ROBERTO GALDINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte executada a manifestação de ID. 242716406, tendo em vista que houve acordo entre as partes para liberação do valor em favor do exequente para que efetuasse o pagamento dos débitos do veículo, a fim de possibilitar a transferência de propriedade.
Considerando que os termos do acordo não estão claros, concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para que apresentem o termo do acordo, com todos os detalhes necessários, esclarecendo qual o valor que deverá ser liberado de imediato ao exequente, qual o valor do dano no veículo a ser ressarcido ao executado, qual o prazo para pagamentos dos débitos do veículo e data para entrega do veículo e preenchimento do DUT com reconhecimento de firma.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:06
Outras decisões
-
16/07/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:53
Outras decisões
-
10/07/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:25
Juntada de Petição de acordo
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711857-03.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RENATO ALVES DE BARROS EXECUTADO: ROBERTO GALDINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 238076475, indicando data, horário e local para proceder com a retirada do veículo e preenchimento do DUT com reconhecimento de firma, sob pena de autorização de entrega do veículo em depósito público, hipótese em que deverá arcar com as respectivas despesas.
Ressalto que as partes deverão comparecer pessoalmente para cumprimento da obrigação.
No tocante ao ressarcimento de danos e avarias, caso não aceita a proposta de acordo do requerente, deverá ser objeto de nova ação de conhecimento, uma vez que não incluída na condenação objeto do presente cumprimento de sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:10
Outras decisões
-
04/06/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:59
Outras decisões
-
25/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:49
Outras decisões
-
10/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
16/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:41
Outras decisões
-
06/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:47
Outras decisões
-
07/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:39
Outras decisões
-
10/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:49
Outras decisões
-
17/06/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 01:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
23/01/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO ALVES DE BARROS - CPF: *04.***.*98-03 (REQUERIDO).
-
19/01/2024 15:22
Outras decisões
-
02/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 23:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:28
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/08/2023
-
31/08/2023 17:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2023 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO GALDINO RIBEIRO - CPF: *58.***.*48-04 (AUTOR).
-
10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:36
Outras decisões
-
27/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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