TJDFT - 0711947-63.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711947-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ESPÓLIO DE: LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, partes qualificadas nos autos.
Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela executada, prejudicada a impugnação.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia de R$ 104.834,37; da quantia de R$ 4.997,94 em favor de sua advogada; e do remanescente em favor da parte executada.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711947-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ESPÓLIO DE LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO (representado por CAIRO CÉSAR MOURA DE MELO), em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
Retifique-se a autuação, principalmente o cadastro do credor.
Defiro ao espólio, por ora, os benefícios da gratuidade.
Entretanto, acaso os bens a inventariar venham a ganhar considerável vulto (a depender dos resultados obtidos pela pesquisa SISBAJUD determinada pela decisão de id 204210825 - Pág. 5, no PJE 204210825), o credor deve informar a este juízo.
Saliente-se ao inventariante também que o crédito que aqui se almeja pertence ao espólio, não à pessoa do inventariante, no que deve integrar a partilha com os demais herdeiros (MARIA MOURA DA SILVA, SANDY KAREM MOURA DE MELO, KARINA LUIZA MOURA DE MELO, CAIO CÉSAR MOURA DE MELO, a companheira supérstite FRANCISCA JOSELITA e os herdeiros YASMIN e ISAÍAS - dados retirado do id 146594090 do PJE 0700865-98.2023.8.07.0003), ao final.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711947-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 17:33
Baixa Definitiva
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02/07/2024 17:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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02/07/2024 17:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
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15/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de agravo
-
31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:17
Recurso Especial não admitido
-
06/10/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/10/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/06/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/05/2023 17:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:05
Publicado Ementa em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 15:15
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0020-78 (APELANTE) e provido em parte
-
19/05/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
18/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR FERREIRA DE MELO em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:29
Efeito Suspensivo
-
15/12/2022 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2022 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/11/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 16:43
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 14:38
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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