TJDFT - 0711703-09.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:55
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AGRESSÃO FÍSICA.
LESÕES FÍSICAS.
FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS.
OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM MANTIDO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Todo aquele que causar dano a alguém, mediante uma conduta ilícita, tem o dever de repará-lo, buscando-se o justo ressarcimento conforme a extensão do prejuízo suportado pela vítima, configurando, assim, a responsabilidade civil, conforme os ditames dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2.
Para que haja a obrigação de indenizar, é necessária a presença concomitante de três requisitos configuradores da responsabilidade civil: conduta (comissiva ou omissiva), nexo causal e dano (material ou imaterial). 3.
A violenta agressão indiscutivelmente atinge a integridade física, a honra e a higidez psicológica da vítima, elementos imanentes à personalidade humana que são protegidos pelo ordenamento jurídico. 4.
O valor fixado na sentença está razoável e compatível com a fixação em outros casos semelhantes por este Eg.
Turma, além de levar em conta as peculiaridades do caso concreto. 5.
Recursos improvidos.
Sentença mantida. -
26/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2024 00:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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