TJDFT - 0711861-40.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:12
Baixa Definitiva
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12/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PRELIMINAR.
DECADÊNCIA.
REJEIÇÃO.
AQUSIÇÃO DE VEÍCULO.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
ABATIMENTO DO PREÇO. 1.
Em se tratando de controvérsia relacionada à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral – art. 205 do Código Civil - que prevê o prazo prescricional de 10 (dez) anos para o exercício da pretensão.
Precedentes. 2.
Embora a circunstância de o veículo ter sido proveniente de arrematação não constitua vício oculto, a parte lesada pelo descumprimento contratual deve ser indenizada com o percentual correspondente à desvalorização do bem. 3.
Na falta de um critério contratual de abatimento do preço pago pela adquirente, deve ser prestigiada a solução encontrada pelo magistrado, visto que corresponde à justa composição da lide. 4.
Negou-se provimento a ambos os recursos. -
27/06/2024 15:28
Conhecido o recurso de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO - CPF: *10.***.*68-34 (APELANTE) e JULIA GISLANDIA DE ARAUJO - CPF: *24.***.*97-01 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/05/2024 08:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 08:39
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711861-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Estimatório (9601) REQUERENTE: JULIA GISLANDIA DE ARAUJO REQUERIDO: HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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