TJDFT - 0711861-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
30/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 17:57
Indeferido o pedido de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO - CPF: *24.***.*97-01 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:52
Outras decisões
-
05/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:08
Outras decisões
-
14/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711861-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Estimatório (9601) REQUERENTE: JULIA GISLANDIA DE ARAUJO REQUERIDO: HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 211078095, qual seja, R$ 10.019,13.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:44
Outras decisões
-
16/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 23:21
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:20
Outras decisões
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de HERNANI ISRAEL FERNANDES BEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:37
Outras decisões
-
16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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