TJDFT - 0711706-68.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 05:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
04/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711706-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: GABRIEL AZEVEDO MARQUES MACIEL DECISÃO Ciente do v. acórdão proferido no recurso de apelação interposto nos autos (ID 207232881).
Aguarde-se, pois, o julgamento do agravo em recurso especial (ID 207233561).
Intimem-se Santa Maria/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 17:15:24.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711706-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: GABRIEL AZEVEDO MARQUES MACIEL DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (ID 181162566), haja vista ser tempestivo e satisfazer os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Retornem, pois, os autos ao representante do Ministério Público para o oferecimento das razões recursais.
Ademais, sem necessidade de conclusão, intime-se a defesa técnica com vista à apresentação das contrarrazões ao apelo interposto.
Processada a apelação e não havendo arguições, determino o envio dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 14:43:00.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/02/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711706-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: GABRIEL AZEVEDO MARQUES MACIEL DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (ID 181162566), haja vista ser tempestivo e satisfazer os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Retornem, pois, os autos ao representante do Ministério Público para o oferecimento das razões recursais.
Ademais, sem necessidade de conclusão, intime-se a defesa técnica com vista à apresentação das contrarrazões ao apelo interposto.
Processada a apelação e não havendo arguições, determino o envio dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 14:43:00.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711706-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: GABRIEL AZEVEDO MARQUES MACIEL DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (ID 181162566), haja vista ser tempestivo e satisfazer os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Retornem, pois, os autos ao representante do Ministério Público para o oferecimento das razões recursais.
Ademais, sem necessidade de conclusão, intime-se a defesa técnica com vista à apresentação das contrarrazões ao apelo interposto.
Processada a apelação e não havendo arguições, determino o envio dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 14:43:00.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/01/2024 22:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:35
Juntada de intimação
-
28/01/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:04
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:56
Juntada de termo
-
07/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/12/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:27
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
06/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
17/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
17/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/07/2023 10:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/07/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2023 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:49
Declarada incompetência
-
04/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 13:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
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