TJDFT - 0711936-56.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 00:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711936-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 213056995 pela parte AUTORA, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 03/10/2024 17:06 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711936-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor opôs Embargos de Declaração alegando a existência de omissão, na sentença, ao argumento de que não apresentou as razões para não promover a atualização do débito, porque a penhora foi realizada meses após a apresentação da planilha atualizada da dívida.
Por fim pede o acolhimento do recurso (id 206018439.
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Não há vício na sentença a ser sanado, relativamente à pretensa omissão quanto aos fundamentos para não se admitir a incidência da atualização da dívida.
Com efeito, restou consignado no mencionado ato judicial que “o bloqueio de ativos foi realizado de acordo com a planilha atualizada do débito apresentada pelo exequente (id185041526)”.
E mesmo que a planilha do débito estivesse desatualizada, incumbe ao exequente promover as diligências necessárias a fim de juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 e 798, I, “b”, do CPC), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711936-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outros promoveram cumprimento de sentença em face de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA, em que a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida (id191924366), e o executado não impugnou o bloqueio de ativos em sua conta bancária (id 197782107).
Esclareça-se, ademais, que o valor bloqueado já foi transferido para o credor (id 202790854).
Com efeito, o bloqueio de ativos foi realizado de acordo com a planilha atualizada do débito apresentada pelo exequente (id185041526).
Logo, porque houve o bloqueio integral do débito em execução, não há saldo devedor a ser cobrado, razão pela qual não conheço do requerimento de penhora de saldo devedor, retroformulado pelo exequente (id198974784).
Neste contexto, ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
05/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:45
Outras decisões
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711936-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo SISBAJUD, observada a planilha incluída na petição de id185041526.
Aguarde-se a resposta.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:02
Deferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Outras decisões
-
10/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:11
Deferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
31/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 04:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/07/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 04:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2021 17:18
Desentranhamento
-
02/09/2021 17:17
Desentranhamento
-
02/09/2021 17:17
Desentranhamento
-
02/09/2021 17:16
Desentranhamento
-
02/09/2021 17:16
Desentranhamento
-
02/09/2021 17:16
Desentranhamento
-
27/07/2021 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2021 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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