TJDFT - 0711898-78.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:48
Outras decisões
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09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:54
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:13
Outras decisões
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21/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711898-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINE MENDONCA ZIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: JACKELINE COSTA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O(s) advogado(s) da parte executada renunciou(aram) o mandato.
Acostaram print de tela do aplicativo WhatsApp (ID. 209630565).
O ato de resilição do contrato foi ineficaz, porquanto não preencheu o requisito legal disposto no art. 112 do CPC.
Para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificá-la para que nomeie sucessor.
Durante os dez dias seguintes à cientificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, contudo, o(s) advogado(s) não comprovou(aram) a prévia notificação ao mandante, de maneira que continua(m) a representá-lo.
Isso porque, tecnicamente, não se “renuncia” a mandato.
Por se tratar de contrato, a resilição unilateral é feita por denúncia, a qual, segundo o Código Civil, apenas se opera mediante notificação à outra parte (CC, art. 473).
Na esteira do art. 112 do CPC, a notificação deve ser demonstrada na forma prevista neste Código.
Como cediço, o CPC não previu forma de interpelação por whatsapp.
Ainda que assim não fosse, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em consulta a respeito da questão (E-4.958/2017), foi claro ao estipular três balizas a serem observadas: 1.
Toda notificação de “renúncia” deve conter os elementos necessários à identificação e individualização; 2.
Deve haver, ainda, confirmação clara e efetiva da recepção pelo destinatário (cf.
CNJ, Procedimento de Controle Administrativo - 0003251-94.2016.2.00.0000 e https://www.conjur.com.br/dl/decisao-cnj-intimacao-whatsapp.pdf); 3.
Como não há regulamentação para formas eletrônicas de interpelação, bem como porque a decisão do CNJ (citada no item acima) refere-se à hipótese de adesão voluntária, recomendou-se que tal forma de notificação deve estar contida no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Nesse contexto, mesmo que prevalecesse o entendimento do Tribunal de Ética, aplicável apenas a processos disciplinares (ressalto que a denúncia, como mecanismo processual, deve obedecer à normatização prevista no CPC), faltaria, na situação em comento, a demonstração de efetiva leitura e previsão contratual.
Assim, entendo por ineficaz o ato de renúncia de modo que o advogado continua a representar a parte executada.
Sem prejuízo, intime-se o credor para, no prazo de 10(dez) dias, trazer a planilha atualizada do débito, elaborada por meio da ferramenta disponibilizada no site do tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:28
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO DE MENDONCA - CPF: *58.***.*38-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-78.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINE MENDONCA ZIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: JACKELINE COSTA DE MENDONCA DESPACHO O único advogado do espólio de MARCO ANTONIO DE MENDONCA comunica a renúncia aos poderes outorgados (petição ID 225634751 e anexo).
Consoante dispõe o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que esse possa nomear sucessor para representá-lo nos autos, evitando, assim, prejuízos à parte.
Nesse sentido, intime-se o patrono do espólio de MARCO ANTONIO DE MENDONCA para instruir o feito com prova de ciência inequívoca que o mandante tomou conhecimento da renúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos da jurisprudência deste Tribunal “(...) É ineficaz a renúncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. (Acórdão n.1080126, 07152385620178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/03/2018, Publicado no DJE: 16/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 19:41
Desentranhado o documento
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:28
Outras decisões
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29/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-78.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINE MENDONCA ZIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: JACKELINE COSTA DE MENDONCA DESPACHO Venha ao autos planilha atualizada do débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos para apreciação do pedido de id 207957289.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:52
Indeferido o pedido de KALINE MENDONCA ZIA - CPF: *68.***.*65-15 (EXEQUENTE)
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0711898-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINE MENDONCA ZIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: JACKELINE COSTA DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, às 10:16:20. -
29/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:01
Outras decisões
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26/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:39
Recebidos os autos
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30/01/2024 00:39
Deferido o pedido de KALINE MENDONCA ZIA - CPF: *68.***.*65-15 (AUTOR).
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22/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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02/12/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 23:46
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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06/12/2022 18:12
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2022 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2022 23:20
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:07
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 14:33
Expedição de Ofício.
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07/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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27/04/2022 23:04
Expedição de Ofício.
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07/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 01:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 21:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 14:35
Recebidos os autos
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13/01/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/01/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 17/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 23:58
Recebidos os autos
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22/11/2021 23:58
Outras decisões
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17/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/11/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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30/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 11:51
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MENDONCA em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 04:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 21:58
Recebidos os autos
-
06/08/2021 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 21:35
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 11:02
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2021 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 11:31
Recebidos os autos
-
21/12/2020 11:31
Declarada incompetência
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de KALINE MENDONCA ZIA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
18/11/2020 20:54
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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