TJDFT - 0711864-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711864-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711864-02.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:49:58.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
20/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:26
Outras decisões
-
07/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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05/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:16
Outras decisões
-
30/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
15/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:10
Outras decisões
-
14/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2022 21:04:27.
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26/07/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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