TJDFT - 0711784-43.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FELTEN em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 13:27
Homologada a Transação
-
14/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711784-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FELIPE FELTEN CERTIDÃO Nos termos da referida decisão/despacho Id 204090360, FICA A PARTE BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMADA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 DIAS.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, às 17:26:15. -
04/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711784-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FELIPE FELTEN DECISÃO Homologo o acordo ID 203667839.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711784-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FELIPE FELTEN DESPACHO Intime-se o exequente para informar acerca da eventual composição de acordo ou para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FELTEN em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711784-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FELIPE FELTEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1) Invertam-se os polos, pois se trata de cumprimento de sentença de honorários.
Retifique-se a autuação.
O autor do cumprimento de sentença consta no id.
Num. 193933659 - Pág. 1 (BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS).
O valor dos honorários está no id.
Num. 193933659 - Pág. 3 (R$ 756,36). 2) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FELTEN em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:57
Outras decisões
-
11/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/10/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FELTEN em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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