TJDFT - 0711653-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711653-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DE MELO SOUSA EXECUTADO: ELIETE AROUCHE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado por EXEQUENTE: CAMILA DE MELO SOUSA em desfavor de ELIETE AROUCHE .
Fica a devedora intimada a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico a executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:47:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIETE AROUCHE em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:28
Declarada decadência ou prescrição
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24/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 21:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIPRIANA PEREIRA DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIPRIANA PEREIRA DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/08/2024 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 00:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:39
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/12/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:42
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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26/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2023 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:31
Deferido o pedido de CIPRIANA PEREIRA DE CASTRO (REU).
-
24/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:16
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:16
Deferido o pedido de ELIETE AROUCHE - CPF: *36.***.*16-14 (AUTOR).
-
31/01/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:07
Deferido o pedido de ELIETE AROUCHE - CPF: *36.***.*16-14 (AUTOR).
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de ELIETE AROUCHE em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:56
Indeferido o pedido de ELIETE AROUCHE - CPF: *36.***.*16-14 (AUTOR)
-
10/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:35
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2022 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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