TJDFT - 0711766-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711766-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR VIEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 14:34:47. -
10/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
02/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 03:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 03:44
Outras decisões
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711766-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR VIEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de examinar, por ora, o requerimento inicial de cumprimento de sentença de id. 194450288, uma vez que o executado, em id. 192969265, informou o cumprimento espontâneo da obrigação constituída nestes autos, devendo ser seguido o disposto no artigo 526 do CPC.
Trata-se, portanto, de cumprimento espontâneo da sentença de id. 172609842, reformada parcialmente pelo acórdão de id. 172609842, nos moldes do previsto no artigo 526 do CPC.
Em id. 192969265, o réu procedeu ao depósito da parcela que entendia devida, considerando a obrigação de pagar constituída.
Assim, nos termos do artigo 526, § 1º, do CPC, intime-se a autora para se manifestar quando ao depósito efetuado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Outras decisões
-
07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711766-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR VIEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte RÉ intimada a informar os dados bancários a fim de possbilitar a expedição de Alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme Sentença, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 09:15:41. -
19/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:59
Outras decisões
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 23:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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