TJDFT - 0711448-79.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:25
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e provido
-
22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 01:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0711448-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A. e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA.
EMBARGADOS: VALTER JOSE GOMES DA SILVA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO BMG SA, BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ASPECIR PREVIDENCIA e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA.
D E S P A C H O Cuida-se de três embargos de declaração, opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A. e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., contra o acórdão de ID 62619656.
De acordo com as razões recursais, os embargantes requerem que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 63113351, 63153477 e 63228175).
Dentro deste contexto, em conformidade com os art. 152, VI, e art. 1.023, §2°, do CPC, intime-se VALTER JOSE GOMES DA SILVA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO BMG SA, BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ASPECIR PREVIDENCIA e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., para responderem aos embargos de declaração.
Publique-se; intimem-se.
Brasília – DF, 2 de setembro de 2024.
Taís da Costa Arantes Ferreira Assessora -
02/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:51
Juntada de despacho
-
02/09/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
02/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:36
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:24
Conhecido o recurso de VALTER JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*60-30 (APELANTE) e provido em parte
-
07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
14/05/2024 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723947-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELVIO JOSE MEIRELES RECONVINTE: JOSE AUGUSTO PEDRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de não processamento do cumprimento de sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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