TJDFT - 0711491-16.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:12
Baixa Definitiva
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17/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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17/10/2024 15:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:31
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 00:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 17:01
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ADESIVO.
OPERADORA DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO.
URGÊNCIA.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
PERÍODO DE CARÊNCIA.
RECUSA INDEVIDA.
LIMITAÇÃO. 12 HORAS DE ATENDIMENTO.
ILEGALIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Consoante entendimento sedimentado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 2.
Comprovada a necessidade e urgência da internação do paciente, a operadora de plano de saúde não pode recusar sua cobertura por motivo de carência contratual, sob pena de atentar contra o princípio da dignidade da pessoa (art. 1º, inciso III, da CF) e contra a própria Lei nº 9.656/98 (arts. 35-C), que traz exceção à observância dos prazos de carência quando o contratante se encontra diante de situação de urgência e emergência. 3.
A negativa em autorizar a internação do beneficiário, sem qualquer amparo lícito no contrato e na legislação, diante do cenário de urgência, agravou o sofrimento, a angústia e a pressão psicológica do paciente, configurando, assim, o dano moral passível de ser compensado. 4.
A indenização pelo dano moral deve buscar a sua dupla finalidade: retributiva e preventiva.
Justamente por isso, a quantificação deve ser fundada considerando as condições socioeconômicas das partes, o bem jurídico lesado, a gravidade da lesão e o grau de culpa do ofensor, visando desestimular a prática de ilícitos similares, sem que sirva, contudo, para enriquecimentos injustificáveis. 5.
Recursos não providos. -
26/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711491-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, JOANILDO ALMEIDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: SALETE DA SILVA BESERRA ALMEIDA APELADO: JOANILDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REPRESENTANTE LEGAL: SALETE DA SILVA BESERRA ALMEIDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:49
Processo Reativado
-
13/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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13/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/06/2023 12:38
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/04/2023 09:16
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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