TJDFT - 0713899-11.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/12/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 14:41
Desentranhado o documento
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17/08/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 22:31
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 10 de agosto de 2023 15:33:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:31
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713899-11.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA REQUERIDO: VANUSA SOARES FAGUNDES, LUCIMARA SOARES FAGUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
17/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:18
Outras decisões
-
06/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:55
Outras decisões
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17/02/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/08/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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12/04/2022 03:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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11/04/2022 18:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 23:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2022 15:48
Recebidos os autos
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12/01/2022 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/01/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/12/2021 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
17/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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