TJDFT - 0711531-28.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711531-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo il. representante do MINISTÉRIO PÚBLICO em face da sentença prolatada em apreciação aos embargos de declaração opostos pela autora (ID 210312616), alegando, em síntese, a existência de obscuridade, vício discriminado no art. 1.022 do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Argumenta o Parquet que “não se sabe o motivo real pelo qual este juízo entendeu inexistente a obscuridade arguida pelo menor” e “há obscuridade no texto do dispositivo da decisão original (cuja existência a decisão complementar ora objeto de embargos não logrou refutar em termos compreensíveis, sendo, portanto, ela própria obscura)”.
No dispositivo da sentença de id. 207000571 consta expressamente o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, assim como o seu termo inicial.
Inexiste qualquer obscuridade aventada pela parte autora, tanto que o Ministério Público manifestou ciência da sentença proferida e, principalmente, a ausência de interesse recursal, id. 207723686.
De igual modo, não há obscuridade na sentença integrativa de id. 210312616, cujo teor o Parquet almeja ser esclarecido.
O fato do Em.
Desembargador Relator ter declarado a perda do objeto do agravo de instrumento interposto pelo requerente em desfavor da decisão que indeferiu a tutela de urgência, não altera a conclusão acima.
Repito.
O dispositivo da sentença é claro, expresso e indubitável que o cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer no prazo de 05 dias a contar de seu trânsito em julgado.
Por óbvio, o intuito dos embargos é reformar a sentença exarada desprovida dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, o que é vedado.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios opostos por tempestivos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
14/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711531-28.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos embargos declaratórios pelo(a) magistrado(a) prolator(a) da sentença de ID. 207000571 e ID. 210312616.
A apelação interposta será objeto de análise após decisão acerca dos embargos de declaração.
Cumpra-se.
Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:08
Outras decisões
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711531-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados pelo MPDFT, intimo a parte AUTORA e REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711531-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
13/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
15/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:52
Outras decisões
-
15/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:20
Outras decisões
-
10/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711531-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 11 de fevereiro de 2024, 17:50:49.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/01/2024 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
14/12/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Declarada incompetência
-
11/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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