TJDFT - 0712124-24.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovantes de pagamento anexados aos autos (Id 171891640, 171891638, 163234921 e 167433500).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a parte credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (Id 173231293).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 173231293.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
02/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora noticia que "após a a alienação dos valores no total de R$ 11.168,75 (onze mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para a conta bancária da beneficiária acima indicado, requer ainda, o arquivamento da ação judicial em razão da quitação integral do débito" (Id 172012112).
O montante citado pela parte exequente, contudo, diverge do somatório dos depósitos comprovados nos autos (Id 171891640, 171891638 e 167433500).
Intime-se, pois, a parte credora, para que informe se dá quitação da dívida e, em caso negativo, manifeste-se quanto a eventual débito remanescente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora noticia que "após a a alienação dos valores no total de R$ 11.168,75 (onze mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para a conta bancária da beneficiária acima indicado, requer ainda, o arquivamento da ação judicial em razão da quitação integral do débito" (Id 172012112).
O montante citado pela parte exequente, contudo, diverge do somatório dos depósitos comprovados nos autos (Id 171891640, 171891638 e 167433500).
Intime-se, pois, a parte credora, para que informe se dá quitação da dívida e, em caso negativo, manifeste-se quanto a eventual débito remanescente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 171891637 e seguintes), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023,às 12:21:44. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
15/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 170257728, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 11.261,87(onze mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 8 de setembro de 2023 14:34:19. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA REQUERIDO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pela parte credora porque a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Diante da divergência entre as partes quanto à atualização do débito (Id 167587205), bem como considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora em Id 167433500, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, encaminhe-se o feito à contadoria, para cálculo da dívida.
Após, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a devedora apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, a parte credora deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:06
Deferido o pedido de CAMILA PEREIRA PAULO - CPF: *43.***.*49-90 (REQUERENTE).
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28/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:16
Desentranhado o documento
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15/08/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:15
Desentranhado o documento
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA REQUERIDO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (grupo de ID 167433499), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023,às 12:10:15. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CHARMILLE DA SILVA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA PAULO em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712124-24.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA PEREIRA PAULO, CHARMILLE DA SILVA COSTA REQUERIDO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA DECISÃO Por ora, venha em termos o pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:18
Outras decisões
-
13/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
06/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA PAULO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CHARMILLE DA SILVA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:06
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:11
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
19/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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12/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/03/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 01:28
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/11/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/11/2022 18:25
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 19:32
Recebidos os autos
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26/10/2022 19:32
Outras decisões
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26/10/2022 19:32
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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14/10/2022 09:57
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/10/2022 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/10/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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