TJDFT - 0711366-20.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
TESTEMUNHAS POLICIAIS.
CONFORMIDADE COM OUTRAS PROVAS.
ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUBSTITUIÇÃO.
RESTRITIVA DE DIREITOS.
PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS.
NÃO CABIMENTO (ART. 44, I, CP).
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1.
Os depoimentos tomados de policiais na condição de testemunha servem como prova que justifica a condenação, principalmente quando harmônicos com os demais elementos – como as conversas extraídas no aparelho celular do réu e a apreensão das drogas na residência do réu – e quando não há fundamentos que infirmem sua veracidade. 2.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, deve ser mantida a condenação, bem como o indeferimento do pleito de desclassificação para o crime do artigo 28, da referida lei. 3.
A concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça é matéria de competência do Juízo da Execução Penal. 5.
Apelação não provida. -
20/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:27
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
08/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
29/01/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
28/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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