TJDFT - 0711542-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:23
Determinado o arquivamento definitivo
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12/09/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711542-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRID HITOMI KAWAGUCHI ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:48:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/08/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:59
Outras decisões
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25/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2025 13:26
Processo Desarquivado
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0711542-96.2023.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Anulação de Débito Fiscal (6004) REQUERENTE: INGRID HITOMI KAWAGUCHI ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 18:45:38.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:00
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 08:38
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:27
Recebidos os autos
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10/05/2023 10:27
Gratuidade da justiça não concedida a INGRID HITOMI KAWAGUCHI ALVES - CPF: *27.***.*16-27 (REQUERENTE).
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10/05/2023 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/05/2023 00:47
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/04/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:32
Declarada incompetência
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17/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/04/2023 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2023 10:43
Classe Processual alterada de PROTESTO para PETIÇÃO CÍVEL
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17/04/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:02
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:02
Declarada incompetência
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16/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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