TJDFT - 0711297-40.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAQUEL MESQUITA ALMEIDA e TAINA VARGAS MOI em desfavor de SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, quanto às obrigações de pagar fixada de forma solidária a título de danos materiais e reparação por danos morais.
Em cumprimento voluntário da obrigação, a TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A promoveu o depósito voluntário de ID 197793779 e 197793770 (R$ 5.367,80 em 27/02/2024 e R$ 250,00 em 06/05/2024), a SV VIAGENS LTDA realizou o depósito voluntário de ID 198000450 (R$ 5.091,27 em 11/04/2024) e a KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA promoveu o depósito de ID 196859855 (R$ 8.057,19 em 03/05/2024), sendo que os referidos pagamentos que foram feitos antes mesmo da parte executada ter sido intimada para cumprimento voluntário.
Os autos foram para Contadoria para apurar eventual crédito remanescente ou pagamento a maior e foi apurado que o crédito a ser liberado em favor da parte exequente é de R$ 17.112,87 (ID Num. 208454711 - Pág. 3 e 7) e que há excesso de pagamento no importe de R$ 1.558,06 (R$ 903,25 + R$ 654,81), conforme os cálculos de ID 208454711 - Pág. 1 e 5.
Entretanto, somando o valor do crédito a ser liberado em favor da parte exequente com o valor indicado como pagamento realizado a maior o resultado é de R$ 18.670,93, ao passo que o valor total depositado pendente de liberação é de R$ 18.766,26, o que revela equívoco nos cálculos elaborados.
Não obstante, advirto desde já à parte executada que eventual excesso no pagamento será ressarcido, observando-se os valores despendidos por cada executada, eis que a obrigação é solidária.
Assim, à Secretaria para que acoste o extrato completo e detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e, após, remetam-se os autos à Contadoria para que preste esclarecimentos sobre a equívoco ora identificado, bem como promova a correção necessária, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos para extinção e liberação de valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, "dê-se vista às partes, ocasião em que devem informar seus dados bancários".
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 15:46:09. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada foi condenada a pagar R$1.663,95, referente ao pagamento das 3 parcelas do pacote de viagem, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso (ID 150826037), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 12 meses da data do voo (ou seja, a partir de 17/04/2021); R$6.338,86 (ID150826042), valor a ser atualizado desde o desembolso (23/01/2023) e acrescido de juros de mora desde a citação; danos morais de R$1.000,00 à TAINA VARGAS MOI e de R$4.000,00 à autora RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, ambas, atualizadas pelo INPC desde 29/06/2023, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (15/05/2024) e honorários advocatícios sucumbenciais sobre toda a condenação.
Foram realizados os depósitos voluntários de ID 197793779 (R$ 5.367,80 em 27/02/2024), ID 198000450 (R$ 5.091,27 em 11/04/2024), ID 196859855 (R$ 8.057,19 em 03/05/2024) e de ID 197793770 (R$ 250,00 em 06/05/2024), antes mesmo da parte executada ter sido intimada para cumprimento voluntário.
Assim, considerando-se haver indícios de excesso de pagamento, os autos foram para Contadoria para apurar o valor de eventual crédito remanescente ou pagamento a maior quando do último depósito.
Entretanto, assiste razão à parte exequente sob ID 205795249 ao informar que os cálculos apresentados pela Contadoria sob ID 204266881 encontram-se incorretos, pois não houve a incidência de honorários advocatícios sobre os danos morais fixados no importe e R$ 4.000,00 em favor da exequente RAQUEL MESQUITA ALMEIDA.
Retornem os autos à Contadoria para que retifique os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% deve incidir sobre todas as condenações.
Após, cumprida a determinação, dê-se vista às partes, ocasião em que devem informar seus dados bancários e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/05/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TAINA VARGAS MOI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:16
Publicado Acórdão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 09:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/03/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/03/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/03/2024 12:04
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA - CPF: *74.***.*37-75 (EMBARGADO), TAINA VARGAS MOI - CPF: *42.***.*93-67 (EMBARGADO) e SV VIAGENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EMBARGADO) em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de TAINA VARGAS MOI em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA, RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EMBARGADO: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI, SV VIAGENS LTDA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024. -
21/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:36
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:42
Conhecido o recurso de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/11/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/11/2023 11:52
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (RECORRENTE) em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 16:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/08/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
19/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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