TJDFT - 0711411-80.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/06/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711411-80.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDIA MENDES DA ROCHA Requerido: HUMBERTO MAURO FULGENCIO DECISÃO A autora renovou o pedido penhora eletrônica, desta vez, por meio da modalidade teimosinha de forma permanente, além da busca do registro de casamento, com regime de bens por meio do sistema CRC-JUD e alvará de transferência do valor penhorado, conforme teor da petição de ID 191413006 e ID 194341966.
O réu, apesar de intimado da penhora eletrônica de ID 188224696, não se manifestou, motivo pelo qual defiro o pedido, para determinar a expedição de alvará de transferência da quantia de R$ 775,62 (setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), para a agência nº 0630, conta poupança nº 000769011929-9, Caixa Econômica Federal, de titularidade CLAUDIA MENDES DA ROCHA, CPF: *97.***.*29-53.
Defiro a consulta por meio do sistema CRC-JUD da certidão de casamento do réu, como também o pedido da autora, para determinar a penhora eletrônica da quantia remanescente por meio do sistema SISBAJUD.
Atente-se a autora que, conforme esclarecido na decisão de ID 184549184, o sistema de reiteração possui prazo máximo, com possibilidade de manutenção pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Diante disso, defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, para determinar a consulta ao sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Antes, porém, forneça a autora a planilha do débito com subtração da quantia atualizada efetivamente levantada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para as providências necessárias ao cumprimento da penhora eletrônica por meio do sistema SISBAJUD e consulta CRC-JUD.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711411-80.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLAUDIA MENDES DA ROCHA Requerido: HUMBERTO MAURO FULGENCIO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 184549184, foram efetivados os procedimentos de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, na forma reiterada – teimosinha - em favor deste juízo e processo, tendo sido bloqueada a quantia parcial de R$ 775,62 (setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), junto ao Banco NU PAGAMENTOS, CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 184549184.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, FICA O RÉU INTIMADO da penhora efetuada sobre a quantia de R$ 775,62 (setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Seguem anexos comprovantes de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
Quanto às consultas efetuadas por determinação contida na decisão retro, o resultado da pesquisa realizada ao sistema RENAJUD foi negativo.
As respostas das duas ocorrências de imóveis realizadas pelo sistema SREI (sistema de registro eletrônico de imóveis)-ONR serão anexadas aos autos, após retorno do sistema no prazo de cinco dias úteis, conforme protocolo de consulta anexo.
Segue comprovante de busca junto à da Receita Federal, consultado por meio do sistema Infojud, acerca da existência de bens em nome do réu.
Quanto às informações obtidas junto à Receita Federal, fica a autora advertida que, em razão do sigilo fiscal, a declaração será mantida nos autos em SEGREDO DE JUSTIÇA, com visualização limitada ao advogado cadastrado.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
05/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711411-80.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDIA MENDES DA ROCHA Requerido: HUMBERTO MAURO FULGENCIO DECISÃO A autora solicita a penhora por meio do sistema SISBAJUD com reiteração – teimosinha – até o pagamento integral do débito (ID 179405842).
O sistema de reiteração possui prazo máximo.
Assim, defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, como pleiteado, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com indicação de reiteração pelo período máximo de 15 (quinze) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta pelo tempo de duração da reiteração – teimosinha -.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para aguardar o prazo de cumprimento.
Em caso de resposta positiva, ficará convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de resultado infrutífero ou insuficiente de penhora eletrônica, proceda-se à consulta aos sistemas do RENAJUD, INFOJUD, SREI (sistema de registro eletrônico de imóveis), para localizar bens do réu passíveis de penhora, como pleiteado.
Quanto ao sistema do CCS-BACEN-cadastro de clientes do sistema financeiro, vale ressaltar que a tarefa que o sistema SISBAJUD, sucedeu o Bacen Jud, e é sistema de busca de ativos que interliga a justiça ao Banco Central às instituições financeiras.
Com isso, a pesquisa no SISBAJUD é ampla e atinge qualquer espécie de vínculo do réu à qualquer instituição financeira, motivo pelo qual o pedido da autora de pesquisa ao CCS-BACEN já integra o da pesquisa de ativos financeiros do SISBAJUD.
Assim, aguarde-se a realização dos procedimentos necessários à efetivação da medida.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa dos sistemas.
Em caso de resposta positiva, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, determino a suspensão do curso processual, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:24
Outras decisões
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24/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA MENDES DA ROCHA - CPF: *97.***.*29-53 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 25/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 05:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA em 09/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:46
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
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10/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:52
Indeferido o pedido de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA - CPF: *35.***.*07-93 (EXEQUENTE)
-
20/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 20:31
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 20:31
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2021 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 19/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:01
Juntada de diligência
-
09/11/2020 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:27
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:42
Recebidos os autos
-
25/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2020 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:17
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de HUMBERTO MAURO FULGENCIO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:33
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 09:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 19:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2019 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2019 22:07
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2019 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 04:04
Publicado Sentença em 20/05/2019.
-
20/05/2019 03:15
Publicado Sentença em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2019 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2019 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:23
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2019 15:55
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 23:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2019 19:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2019 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2019 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2019 02:49
Publicado Ata em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 13/02/2019 14:00
-
13/02/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 12:32
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:51
Audiência instrução e julgamento designada - 13/02/2019 14:00
-
24/10/2018 17:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 24/10/2018 14:00
-
24/10/2018 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2018 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 09:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 06/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 03:07
Publicado Sentença em 16/07/2018.
-
13/07/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:14
Audiência instrução e julgamento designada - 24/10/2018 14:00
-
13/07/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:40
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2018 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2018 03:19
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:49
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2018 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2018 03:05
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 19:04
Recebidos os autos
-
02/04/2018 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2018 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2018 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2018 13:39
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2018 17:00
-
06/03/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2018 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 08:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 11/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:04
Audiência conciliação designada - 05/03/2018 17:00
-
17/11/2017 08:58
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 18:03
Recebidos os autos
-
13/11/2017 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2017 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DA ROCHA LIMA em 10/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 02:10
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 13:00
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 19:04
Recebidos os autos
-
16/10/2017 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2017 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
09/10/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 13:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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