TJDFT - 0723987-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de G DE S CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:16
Expedição de Termo.
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02/10/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 02:30
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0723987-49.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO contra REU: G DE S CARVALHO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte G DE S CARVALHO (CNPJ 35.***.***/0001-00); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 12:51:09.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 12:51
Juntada de edital
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30/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/06/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de G DE S CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:02
Publicado Edital em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:33
Deferido o pedido de RAIMUNDO DA SILVA PINTO - CPF: *63.***.*18-20 (AUTOR).
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01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PINTO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PINTO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PINTO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0723987-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO REU: G DE S CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de citação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:29:02.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
26/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:46
Outras decisões
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14/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0723987-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO REU: G DE S CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Indefiro, de antemão, a desconsideração da personalidade jurídica requerida na inicial, porquanto o rito próprio da ação monitória não admite essa formulação; do contrário, haveria menção específica no art. 702 do Código de Processo Civil, como foi feito em relação à reconvenção.
Indefiro o pedido de citação da requerida para audiência de conciliação tendo em vista que não há essa previsão no rito especial da ação monitória (art. 701 do CPC).
Esclareça o autor sua legitimidade ativa e se possui todos os cheques de forma física, devendo guardá-los até o desfecho do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
19/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 20:36
Recebidos os autos
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15/06/2023 20:36
Declarada incompetência
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09/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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08/06/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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