TJDFT - 0703772-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 10:00
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703772-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: MANOEL ALENCAR NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, constando como credor e devedor as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte executada, não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Segundo dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, esta é a causa ensejadora da extinção deste, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque nos arts. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703772-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: MANOEL ALENCAR NETO DESPACHO Intime-se a parte credora quanto ao resultado negativo da diligência realizada, e para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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18/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2023 21:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2023 13:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:25
Expedição de Carta.
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15/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:25
Expedição de Carta.
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15/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:24
Expedição de Carta.
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24/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:50
Expedição de Carta.
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10/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:02
Expedição de Carta.
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20/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:02
Expedição de Carta.
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07/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/02/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 19:29
Expedição de Carta.
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24/01/2023 16:54
Recebidos os autos
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24/01/2023 16:54
Outras decisões
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24/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/01/2023 13:47
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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