TJDFT - 0711119-30.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:37
Baixa Definitiva
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14/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIENE SILVA DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 18:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/05/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 22:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711119-30.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIENE SILVA DE ALMEIDA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, a recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco alegou hipossuficiência de recursos.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95 cumulado com artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ELIENE SILVA DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*39-34 (RECORRENTE)
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18/04/2024 18:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/04/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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