TJDFT - 0711119-30.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIENE SILVA DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711119-30.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIENE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 14/06/2024, conforme certidão de ID 200229844.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação em custas.
Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024,às 12:36:13. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIENE SILVA DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711119-30.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIENE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 186654172), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024,às 13:48:10. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para, nos termos dos artigos 19, inciso I, e 322, §2º, ambos do Código de Processo Civil: I) declarar a inexistência do contrato referente à linha telefônica n. 62 99988-2087, vinculada à conta nº. 1330304394, uma vez que não foi firmado pela requerente; e II) declarar a inexistência da dívida em nome da parte autora perante a requerida, no valor de R$57,63, referente ao contrato ora declarado inexistente.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:01
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIENE SILVA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/11/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 02:37
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/09/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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