TJDFT - 0710995-55.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710995-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO No petitório de ID 215073885, a exequente requer a inclusão no polo passivo dos sócios JOSELITA DE BRITO ESCOBAR, CPF nº *53.***.*13-91 e SALEEM AHMED ZAHEER, *11.***.*53-60.
Alega que a sentença de ID 89979418 teria ferido a desconsiderado a personalidade jurídica das empresas G44 BRASIL S/A, G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL SCP, VERT VIVAND COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA, G44 BRASIL HOLLDING LTDA.
A decisão de ID 219590815 indeferiu o requerimento, uma vez que não houve deferimento de desconsideração da personalidade jurídica das referidas empresas na sentença de ID 89979418 e suspendeu o feito até o encerramento da recuperação judicial.
A exequente, contrariamente ao documento de ID 201404226, informa que ainda não houve a habilitação do crédito, uma vez que aquele juízo teria declinado a incompetência para julgar o pedido de recuperação judicial (ID 226411708).
Todavia, consta na decisão juntada ao ID 226411711 que houve a remessa dos autos, assim como dos pedidos de habilitação de crédito, a uma das Varas de Recuperação Judicial do Distrito Federal, não tendo restado comprovado pela exequente a desistência ou indeferimento do pedido de habilitação, apenas que estaria pendente de apreciação pela Vara à qual foi distribuído, sem informar o andamento deste processo.
Além disso, verifico que o crédito exequendo foi constituído antes do pedido de recuperação judicial, devendo ser habilitado e pago nos termos do plano de recuperação judicial.
Assim, INDEFIRO o pedido da exequente de prosseguimento do feito diante da não comprovação de indeferimento do pedido de habilitação e mantenho a suspensão do processo até o encerramento da recuperação judicial.
Ressalto que ainda que fosse o caso de prosseguimento do feito executivo, ou que o crédito exequendo tivesse sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (o que não é o caso dos autos), a jurisprudência é pacífica no sentido de que, também nesses casos, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no juízo da recuperação.
Assim, a partir do deferimento da recuperação judicial, todas as questões patrimoniais relacionadas às recuperandas devem ser submetidas ao juízo da recuperação judicial e eventuais atos de constrição, expropriação patrimonial, bem como levantamento de valores, a serem praticados no juízo comum, devem ser submetidos à prévia análise e autorização do juízo especializado.
Dê-se ciência à exequente.
Prazo: dois dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
02/04/2025 20:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:07
Outras decisões
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26/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 00:01
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:01
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710995-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 10 dias para juntar a decisão proferida em sede de recuperação judicial.
Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da petição de ID Num. 194616996. * Documento assinado e datado eletronicamente -
29/04/2024 10:38
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:57
Juntada de consulta renajud
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15/04/2024 10:57
Juntada de consulta renajud
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15/04/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:55
Desentranhado o documento
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11/04/2024 21:13
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710995-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
09/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:31
Outras decisões
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08/04/2024 17:31
em cooperação judiciária
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08/04/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:08
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL/MASSA FALIDA Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, no exercício do seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os livros e registros desta Secretaria, neles se verificou constar os autos nº 0710995-55.2020.8.07.0003, Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuída em 29/06/2020 03:20:00, proposta por BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA, pessoa física, (CPF: *37.***.*13-83); representado(a) por seu procurador(a), Dr(a) MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA (CPF: *37.***.*13-83); OAB/DF 00.52270A, em desfavor de G44 BRASIL SCP CNPJ: 31.***.***/0001-04 pessoa jurídica de direito privado, G44 BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 28.***.***/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-19),pessoa jurídica de direito privado, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-81); G44 MINERACAO SCP (CNPJ: 35.***.***/0001-12), pessoa jurídica de direito privado, G44 MINERACAO LTDA ,pessoa jurídica de direito privado, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-89); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-76), pessoa jurídica de direito privado, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-44), pessoa jurídica de direito privado, representados(a) por seu procurador(a), Dr(a) TIAGO DO VALE PIO (CPF: *78.***.*27-68); , OAB/DF 73.950, sendo que o valor da dívida, em 10/11/2022, é de R$ 139.797,90 (cento e trinta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) A presente certidão é expedida para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/massa falida das empresas G44 BRASIL SCP pessoa jurídica de direito privado, G44 BRASIL S.A pessoa jurídica de direito privado "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 28.***.***/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-19),pessoa jurídica de direito privado, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-81); G44 MINERACAO SCP (CNPJ: 35.***.***/0001-12), pessoa jurídica de direito privado, G44 MINERACAO LTDA ,pessoa jurídica de direito privado, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 31.***.***/0001-89); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-76), pessoa jurídica de direito privado, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-44), pessoa jurídica de direito privado. É o que consta.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia/DF, em 21 de fevereiro de 2024.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, tendo-a conferido e achado conforme, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20062903185645800000063119942 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 20062903185753200000063119943 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 20062903185791800000063119944 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 20062903185822900000063119945 4 - CNH BÁRBARA Documento de Identificação 20062903185841100000063119946 5 - Carteira de Trabalho Documento de Comprovação 20062903185872300000063119947 6 - Tres ultimos extratos bancarios Documento de Comprovação 20062903185890300000063119948 7 - Comprovante de Gastos - cartao cancelado Documento de Comprovação 20062903185905600000063119949 8 - Comprovante de Gastos - Dívida ainda do cartao Extra Documento de Comprovação 20062903185919500000063119950 9 - Comprovante de Gastos - Dívida cartao Nubank Documento de Comprovação 20062903185941100000063119951 10 - Comprovante de Gastos - Pagamento empréstimo Documento de Comprovação 20062903185958600000063119952 11 - Comprovante de Gastos - Refinanciamento do carro Documento de Comprovação 20062903185978900000063119953 11.1 - Comprovante de Gastos - Prorrogação do Refinanciamento carro Documento de Comprovação 20062903190002800000063119954 12 - Comprovante de Gastos - Atrasos pagamento Seguro Documento de Comprovação 20062903190021600000063119955 12.1 - NEGATIVACAO NOME Documento de Comprovação 20062903190037400000063119956 13 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 20062903190065600000063119957 14 - Print Backoffice - Aportes Documento de Comprovação 20062903190082400000063119958 15 - Print Backoffice - Historico de Pacotes Documento de Comprovação 20062903190100600000063119959 16 - Contrato - MODALIDADE MENSAL - MAIO - VALOR DEZ MIL Documento de Comprovação 20062903190117100000063119960 17 - Contrato - MODALIDADE MENSAL - JUNHO - VALOR DEZ MIL Documento de Comprovação 20062903190146000000063119961 18 - Contrato - MODALIDADE SPRINT 200 - SETEMBRO - VALOR QUARENTA MIL Documento de Comprovação 20062903190168000000063119962 19 - Contrato - MODALIDADE DIARIA - NOVEMBRO - VALOR DEZ MIL Documento de Comprovação 20062903190203900000063119963 20 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - APORTE DE 10 MIL - MAIO 2019 Documento de Comprovação 20062903190225500000063119964 21 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - APORTE DE 10 MIL - JUNHO 2019 Documento de Comprovação 20062903190244300000063119965 22 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - APORTE DE 40 MIL - SETEMBRO 2019 Documento de Comprovação 20062903190264200000063119966 23 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - APORTE DE 10 MIL - NOVEMBRO 2019 Documento de Comprovação 20062903190286500000063119967 24 - Tabela de Atualizacao de Valores - TJDFT Documento de Comprovação 20062903190309100000063119968 1 - ROL DE PESSOAS JURIDICAS Documento de Comprovação 20062903190350000000063119969 2 - Doc.
QSA e Cartões de CNPJ - LITISCONSORCIO PASSIVO Documento de Comprovação 20062903190463800000063119970 3 - Quem somos G44 - SITE Documento de Comprovação 20062903190545900000063119971 4 - RETROSPECTIVA E CRESCIMENTO DA G44 Documento de Comprovação 20062903190575600000063119972 5 - Rescisão Unilateral G44 -11.19 Documento de Comprovação 20062903190589500000063119973 6 - Descumprimento do acordo sprint 400 03.2020 Documento de Comprovação 20062903190627100000063119974 7 - E-mail da G44 Brasil - PROPOSTA DE ACORDO SPRINT 400 Documento de Comprovação 20062903190646400000063119975 8 - Sequencia Comunicados G44 Documento de Comprovação 20062903190672800000063119976 9 - TERMO DE NOVO ACORDO - BÁRBARA - G44 - JUNHO 2020 Documento de Comprovação 20062903190709600000063119977 10 - Lives 01.05.2020 e 26.05.2020 Documento de Comprovação 20062903190728300000063119978 11 - Reportagem Correio Braziliense - Piramide Financeira Documento de Comprovação 20062903190747500000063119979 12 - Ato Declaratório da CVM -Empresa irregular Documento de Comprovação 20062903190858000000063119980 13 - INDICIOS DE FRAUDE SALEEM 1 Documento de Comprovação 20062903190880800000063119981 14 - INDICIOS DE FRAUDE SALEEM 2 Documento de Comprovação 20062903190894900000063119982 15 - INDICIOS DE FRAUDE SALEEM 3 Documento de Comprovação 20062903190903600000063119983 16 - INDICIOS DE FRAUDE SALEEM 4 Documento de Comprovação 20062903190912300000063119984 17 - IMÓVEL BRASILIA - PENHORA Documento de Comprovação 20062903190925600000063119985 18 - Deferimentos - averbação imóvel Brasília MSPW Documento de Comprovação 20062903190937000000063120536 19 - DECISAO FAVORAVEL - TUTELA - TAGUATINGA Documento de Comprovação 20062903190956300000063120537 20 - DECISAO FAVORAVEL - TUTELA - AGUAS CLARAS Documento de Comprovação 20062903191003500000063120538 21 - DECISAO FAVORÁVEL - TUTELA Documento de Comprovação 20062903191012000000063120539 22 - DECISAO FAVORAVEL - TUTELA Documento de Comprovação 20062903191020200000063120540 23 - DECISÃO FAVORAVEL - TUTELA Documento de Comprovação 20062903191028500000063120541 24 - VIDEO - JORNAL SBT - G44 FRAUDE Documento de Comprovação 20062903191036300000063120542 Decisão Decisão 20070211051104000000063416246 Decisão Decisão 20070211051104000000063416246 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20070320250239700000063568959 PETICAO DE MANIFESTAÇÃO Petição 20070320250274200000063568961 DECLARACAO DE ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 20070320250293100000063568962 SUBSCRICAO - CONTRATO - MAIO Documento de Comprovação 20070320250309300000063568979 SUBCRICAO - CONTRATO JUNHO Documento de Comprovação 20070320250424400000063568967 SUBSCRICAO - CONTRATO NOVEMBRO Documento de Comprovação 20070320250610000000063568981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20070402205287300000063576819 Decisão Decisão 20070916194896900000063918917 Decisão Decisão 20070916194896900000063918917 Mandado Mandado 20080612463081300000064029359 Mandado Mandado 20080612463081300000064029359 Mandado Mandado 20080612452715400000063922248 Mandado Mandado 20080612452715400000063922248 Mandado Mandado 20080612405798700000064029364 Mandado Mandado 20080612405798700000064029364 Mandado Mandado 20080612423816000000064029372 Mandado Mandado 20080612423816000000064029372 Mandado Mandado 20080612434991700000064029378 Mandado Mandado 20080612434991700000064029378 Mandado Mandado 20071111313118800000064029382 Mandado Mandado 20071111313118800000064029382 Mandado Mandado 20071111315197300000064033237 Mandado Mandado 20071111315197300000064033237 Mandado Mandado 20071111321476200000064033238 Mandado Mandado 20071111321476200000064033238 Mandado Mandado 20071111324285800000064033242 Mandado Mandado 20071111324285800000064033242 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071302313124000000064071692 CITAÇÃO DE G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 6/8/2020 AR - Aviso de recebimento 20080612420706700000065745024 CITAÇÃO DE G44 BRASIL HOLDING LTDA (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 6/8/2020 AR - Aviso de recebimento 20080612432302700000065745027 CITAÇÃO DE INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 6/8/2020 AR - Aviso de recebimento 20080612443749100000065745031 CITAÇÃO DE G44 BRASIL SCP (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 6/8/2020 AR - Aviso de recebimento 20080612455578500000065745033 CITAÇÃO DE G44 BRASIL S.A (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 6/8/2020 AR - Aviso de recebimento 20080612470689100000065748336 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 20082623225426400000067101891 1 - PETICAO TUTELA INCIDENTAL - ARRESTO Petição 20082623225453500000067101892 2 - DECISAO INTERLOCUTORIA - DEFERIMENTO Documento de Comprovação 20082623225471500000067101893 3 - OFICIO AVERBACAO Documento de Comprovação 20082623225481900000067101894 4 - J - DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS DE CAMPOS VERDES - CERTIDÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 20082623225500200000067101896 5 - N - CERTIDAO DE ÔNUS - IMÓVEL G44 Documento de Comprovação 20082623225543900000067101897 6 - NOVA PROPOSTA DE ACORDOG44 - NAO CUMPRIDA - esmeralda Documento de Comprovação 20082623225576700000067101898 Certidão Certidão 20102812122754300000071477856 Certidão Certidão 20102812122754300000071477856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110310012707400000071743571 Despacho Despacho 20110616054242100000071938638 Despacho Despacho 20110616054242100000071938638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111003241383500000072282721 Petição Petição 20111115130219900000072438205 1 - PETICAO DE MANIFESTACAO - ENDERECOS Petição 20111115130239600000072438222 2 - ENDERECO VERT VIVANT - PROCURACAO PATRONO Documento de Comprovação 20111115130247300000072438228 3 - CONTRATO SOCIAL VERT VIVANT Documento de Comprovação 20111115130259100000072438231 4 - INFOSEG - MOHAMAD Documento de Comprovação 20111115130269500000072438233 5 - INFOSEG - MOHAMED Documento de Comprovação 20111115130278900000072439337 6 - SIEL - MOHAMAD Documento de Comprovação 20111115130288500000072439339 Despacho Despacho 20111222360842300000072462576 Despacho Despacho 20111222360842300000072462576 Mandado Mandado 20111315554690300000072656906 Mandado Mandado 20111315554690300000072656906 Mandado Mandado 20111315561083300000072656918 Mandado Mandado 20111315561083300000072656918 Mandado Mandado 20111315563076300000072656927 Mandado Mandado 20111315563076300000072656927 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111603045809100000072731380 Diligência Diligência 20112317414349800000073373454 Contestação Contestação 20120410584027000000074332140 CONTESTAÇÃO CIVEL BARBARA Contestação 20120410584037000000074332151 BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - *37.***.*15-45 Documento de Comprovação 20120410584045200000074332152 PROCURAÇÃO-EMPRESAS Procuração/Substabelecimento 20120410584052700000074332153 DOC 17 - Procuração G 44 BRASIL MINERAÇÃO SCP Procuração/Substabelecimento 20120410584060400000074332154 Cont s G-44 BRASIL S.A.
Contrato social 20120410584069800000074332156 Cont S.
G44 BRASIL SERVIç ADM Contrato social 20120410584080300000074332157 CONT S.-G44 BRASIL HOLDING Contrato social 20120410584089600000074332159 Cont.
S.
VERT VIVANT Contrato social 20120410584099300000074332160 Contr. s.
G-44 -SCP Contrato social 20120410584108300000074332162 Contr. s.
HJOMAA Contrato social 20120410584119100000074332168 Contr.
S.
INOEX SERVICOS Contrato social 20120410584131300000074332170 CONTRATO SOCIAL MINERAÇÃO SCP Contrato social 20120410584140400000074332171 Contt.
S.
G44 Mineração LTDA.
Contrato social 20120410584151200000074332173 D.
HIPOSSUFICIÊNCIA-S.A Documento de Comprovação 20120410584160800000074332174 Encerramento de conta Saleem Ahmed Documento de Comprovação 20120410584168400000074332175 BLOQUEIO DE CARRO-JG Documento de Comprovação 20120410584176100000074332176 BLOQUEIO PROCESSO-JG Documento de Comprovação 20120410584184700000074332177 Bloqueio-JG Documento de Comprovação 20120410584194800000074332178 DECISÃO CONCEDEU gratuidade Documento de Comprovação 20120410584202900000074332180 G44 BRASIL S.A.-JG Documento de Comprovação 20120410584210300000074332181 G44 BRASIL SCP-JG Documento de Comprovação 20120410584218600000074332182 SALEEM-IR- 2020-JG Documento de Comprovação 20120410584228800000074332183 DOC 47 - ACÓRDÃO RECONHECENDO COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIA Documento de Comprovação 20120410584237300000074332184 DOC 48 - INCIDENTE PEDINDO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS Documento de Comprovação 20120410584245500000074332185 PARECER DO MP FAVORÁVEL AO INCIDENTE- IRDR Documento de Comprovação 20120410584255500000074333736 DECISÃO DEFERINDO OFÍCIO PARA ZENCARD Documento de Comprovação 20120410584263100000074333737 E-mail de G44 Brasil SA PARA ZENCARD Documento de Comprovação 20120410584270300000074333738 SENTENÇA DE DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS Documento de Comprovação 20120410584277300000074333739 Certidão Certidão 20120415562145000000074368946 Certidão Certidão 20120415562145000000074368946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20120903455333900000074603251 Réplica Réplica 21012914580175500000077423646 1 - REPLICA - BARBARA - G44 Réplica 21012914580191800000077423682 2 - PAGAMENTOS ZENCARD - BARBARA Documento de Comprovação 21012914580202100000077423651 3 - Proposta de acordo - esmeralda - devolução valor integral devido Documento de Comprovação 21012914580215100000077423652 4 - DECISAO - LIMINAR CONCEDIDA E CONFLITO DE COMPETENCIA Documento de Comprovação 21012914580228000000077423654 5 - DECISAO - INCOMPETENCIA - VARA DE FALENCIAS Documento de Comprovação 21012914580236000000077423655 6 - INDEFERIMENTO DE AGRAVO IMPETRADO PELA G44 - LIMINAR Documento de Comprovação 21012914580245500000077423659 7 - SENTENCA FAVORAVEL - 15 VARA CIVEL DE BRASILIA Documento de Comprovação 21012914580256700000077423661 8 - SENTENCA FAVORAVEL - 23 VARA CIVEL DE BRASILIA Documento de Comprovação 21012914580267400000077423663 9 - SENTENCA FAVORAVEL - VARA CIVEL DE BRASILIA Documento de Comprovação 21012914580277600000077423665 10 - SENTENCA FAVORAVEL - VARA CIVEL DE BRASILIA Documento de Comprovação 21012914580286600000077423666 11 - Contrato social G44 BRASIL SCP Documento de Comprovação 21012914580296300000077423668 12 - EXEMPLO Contrato - MODALIDADE DIARIA - NOVEMBRO - VALOR DEZ MIL Documento de Comprovação 21012914580309500000077423669 13 - EXEMPLO Contrato - MODALIDADE MENSAL - JUNHO - VALOR DEZ MIL Documento de Comprovação 21012914580319000000077423670 14 - EXEMPLO Contrato - MODALIDADE BIMESTRAL - junho - valor 50 mil Documento de Comprovação 21012914580329300000077423671 15 - EXEMPLO Contrato - MODALIDADE SPRINT 200 - SETEMBRO - VALOR QUARENTA MIL Documento de Comprovação 21012914580339200000077423672 16 - EXEMPLO Contrato - MODALIDADE SPRINT 250 - outubro 2019 - valor 10 mil - Dieimeson Documento de Comprovação 21012914580351400000077423673 Certidão Certidão 21012915304094400000077431389 Certidão Certidão 21012915304094400000077431389 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020302262519200000077711178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020302262579400000077710929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020302262615200000077711080 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020302262650500000077711283 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020302262690100000077710333 Especificação de Provas Especificação de Provas 21020511555207100000077957337 PETIÇÃO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - MANIFESTAÇÃO - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA Petição 21020511555215400000077957340 Petição Petição 21021021255608100000078351379 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - NAO TEM PROVAS A PRODUZIR Petição 21021021255615900000078351381 4 - DISTRATOS REALIZADOS COM DEVOLUCAO DO APORTE INTEGRAL - sem abatimentos Documento de Comprovação 21021021255623700000078353888 Decisão Decisão 21021214095642400000078436731 Decisão Decisão 21021214095642400000078436731 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902421358200000078834013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902421394500000078835147 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902421440000000078834061 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902421469100000078833916 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902421496400000078835000 Despacho Despacho 21031020322203700000080468038 Sentença Sentença 21042716512577500000084281605 Sentença Sentença 21042716512577500000084281605 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050102362940400000084684187 Apelação Apelação 21051711280989100000085963615 APELAÇÃO - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA Apelação 21051711280998900000085963616 Extrato Bradesco G44 SA - 2021 Outros Documentos 21051711281006600000085963622 JG - BLOQUEIO DE CARRO Outros Documentos 21051711281019600000085963623 JG - BLOQUEIO PROCESSO Outros Documentos 21051711281036100000085963624 JG - BLOQUEIO Outros Documentos 21051711281051100000085963625 JG - DEFERIMENTO JG 2 Outros Documentos 21051711281060200000085963626 JG - ENCERRAMENTO CONTA - G44 SA Outros Documentos 21051711281068500000085963627 JG - EXTRATO CEF - 622-1 - FEV 2021 Outros Documentos 21051711281088700000085963628 JG - EXTRATO CEF - 622-1 - JAN 2021 Outros Documentos 21051711281097000000085963629 JG - EXTRATO CEF 622-1 - MAR 2021 Outros Documentos 21051711281104900000085963630 JG - EXTRATO G44 BRASIL - CAIXA 622-1 Outros Documentos 21051711281114100000085963631 JG - EXTRATO G44 BRASIL BRADESCO - 42222-3 Outros Documentos 21051711281122600000085963632 JG - G44 SA FATURAMENTO Outros Documentos 21051711281132300000085963633 JG - SALDO G44 BRASIL BRADESCO 42222-3 Outros Documentos 21051711281140500000085963635 Extrato Bradesco G44 SCP - 2021 Outros Documentos 21051711281150500000085965786 G44 BRASIL HOLDING LTDA - 2019 Outros Documentos 21051711281159000000085965787 G44 BRASIL HOLDING LTDA - 2020 Outros Documentos 21051711281171900000085965789 G44 BRASIL HOLDING LTDA - 2021 Outros Documentos 21051711281182000000085965791 G44 BRASIL HOLDING LTDA - Faturamento 2020 Outros Documentos 21051711281191000000085965792 G44 BRASIL HOLDING LTDA - Faturamento 2021 Outros Documentos 21051711281200000000085965793 JG - VERT COMPROVANTE DE RENDIMENTO Outros Documentos 21051711281208800000085965794 JG - ENCERRAMENTO CONTA - G44 SCP Outros Documentos 21051711281218600000085965795 JG - G44 BRASIL SCP Outros Documentos 21051711281239900000085965796 JG - G44 HOLDING COMPROVANTE DE RENDIMENTO Outros Documentos 21051711281254400000085965797 JG - G44 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Outros Documentos 21051711281275500000085965798 JG - INOEX COMPROVANTE DE RENDIMENTO Outros Documentos 21051711281289500000085965800 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21051715532796900000086005066 Certidão Certidão 21052414384492000000086637686 Certidão Certidão 21052414384492000000086637686 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052602350838200000086840617 Contrarrazões Contrarrazões 21060915503056400000088043923 1 - CONTRARRAZOES A APELACAO - BARBARA - G44 Contrarrazões 21060915503073900000088043930 2 - SENTENCA RECENTE - 04 - 2021 Documento de Comprovação 21060915503089100000088043931 3 - SENTENCA RECENTE - 04 - 2021 Documento de Comprovação 21060915503100900000088043932 4 - DISTRATOS REALIZADOS COM DEVOLUCAO DO APORTE INTEGRAL - sem abatimentos Documento de Comprovação 21060915503112700000088043934 5 - ACÓRDÃO DRA VERA ANDRIGHI 6 TURMA Documento de Comprovação 21060915503155500000088043935 6 - Proposta de acordo - esmeralda - devolução valor integral devido Documento de Comprovação 21060915503164000000088047836 Certidão Certidão 21062210534914500000089120852 Certidão Certidão 21062210541361900000089120854 Certidão Certidão 21062312480800000000131067764 Certidão Certidão 21062312500400000000131067765 Certidão Certidão 21062313325000000000131067766 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21071314442400000000131067767 Certidão Certidão 21071511090900000000131067768 Certidão Certidão 21072402193300000000131067769 Certidão Certidão 21072402204900000000131067770 Certidão Certidão 21072402204900000000131067771 Certidão Certidão 21072402205000000000131067772 Certidão Certidão 21072402205000000000131067773 Certidão Certidão 21072402205000000000131067774 Certidão Certidão 21072402205100000000131067775 Certidão Certidão 21072402205100000000131067776 Certidão Certidão 21072402205100000000131067777 retirada de pauta Certidão 21080321292800000000131067778 Certidão Certidão 21080321300300000000131067779 Decisão Decisão 21081316480000000000131067780 Decisão Decisão 21081318022000000000131067781 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21081702305400000000131067782 Certidão Certidão 21082402165700000000131067783 Certidão Certidão 21091310283800000000131067784 Certidão Certidão 21091612465900000000131067785 Certidão Certidão 22081618095900000000131075086 IRDR 20 Processo 0740629-08 Acórdão e Certidão de Trânsito Anexo 22081618095900000000131075087 Certidão Certidão 22081618101000000000131075088 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22090815413500000000131075089 Certidão de julgamento Certidão 22092817164400000000131075090 Acórdão Acórdão 22093011464800000000131075091 Ementa Ementa 22093011464800000000131075092 Voto do Magistrado Voto 22093011464800000000131075093 Relatório Relatório 22093011464800000000131075094 Ementa Ementa 22093016050600000000131075095 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300072900000000131075096 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300073000000000131075097 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300073000000000131075098 Petição Petição 22101015375300000000131075099 PETIÇÃO DESTITUIÇÃO Petição 22101015375300000000131075100 DOCUMENTO DESTITUIÇÃO JOELITA E EMPRESAS Anexo 22101015375300000000131075101 DOCUMENTO DESTITUIÇÃO SALEEM E EMPRESAS Anexo 22101015375300000000131075102 LISTAGEM PROCESSOS Anexo 22101015375300000000131075103 PRIMEIRA E SEGUNDA PAG RELAÇÃO DE PROCESSOS - ASSINADA Anexo 22101015375300000000131075104 Certidão Certidão 22101017400200000000131075105 Certidão Certidão 22101017403700000000131075106 Despacho Despacho 22101413343400000000131075107 Despacho Despacho 22101413513300000000131075108 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700071200000000131075109 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700071300000000131075110 Certidão Certidão 22102700074900000000131075111 Certidão Certidão 22102700074900000000131075112 Certidão Certidão 22102700075100000000131075113 Certidão Certidão 22102700075100000000131075114 Certidão Certidão 22102700075500000000131075115 Certidão Certidão 22102700075600000000131075116 Certidão Certidão 22102700080300000000131075117 Certidão Certidão 22110620351500000000131075118 Certidão Certidão 22110620351800000000131075119 Certidão Certidão 22110711211100000000131075120 Certidão Certidão 22110816255700000000131075121 Certidão Certidão 22110816264700000000131075122 Certidão Certidão 22110816274500000000131075123 Certidão Certidão 22110817484011200000131090960 Certidão Certidão 22110817484011200000131090960 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111000390249100000131251791 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE G44 MINERAÇÃO SCP (CUMPRIDO).
ANEXADO EM 18/8/2020 AR - Aviso de recebimento 22112911353336300000066462936 Certidão Certidão 22112911353324100000132781193 Petição Petição 22120223313141300000133198652 PLANILHA ATUALIZADA - TJDFT Documento de Comprovação 22120223313167300000133198653 Certidão Certidão 22120616271550200000133399560 0710995-55.2020.8.07.0003 Planilha de Cálculo 22120616271565100000133399562 Decisão Decisão 22120618102858700000133411380 Decisão Decisão 22120618102858700000133411380 Decisão Decisão 22120618102858700000133411380 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120900231681700000133636869 Petição Petição 22121212340182700000133748005 Despacho Despacho 22121316445508300000133907003 Mandado Mandado 22121318502330300000133934969 Mandado Mandado 22121318502362600000133934970 Mandado Mandado 22121318502392800000133934971 Mandado Mandado 22121318502422100000133934972 Mandado Mandado 22121318502449500000133934973 Mandado Mandado 22121318502477600000133934974 Mandado Mandado 22121318502508100000133934975 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22122415335800000000134651227 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22122615025000000000134678457 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22122622433900000000134697046 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22122622434100000000134697021 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22122622434400000000134697022 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23011820305200000000135637798 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23011820313300000000135637805 Certidão Certidão 23012016073660000000135770237 Decisão Decisão 23012511052871700000135868633 Decisão Decisão 23012511052871700000135868633 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23013102343562900000136524108 Certidão Certidão 23030314281664600000139336844 Certidão Certidão 23030314281664600000139336844 Petição Petição 23031310021538100000140128261 Decisão def. do proc. da RJ - G44 Outros Documentos 23031310021566600000140128262 Procuração Judicial G44 - Dr Tiago do Vale Pio Procuração/Substabelecimento 23031310021599800000140128263 Procuração Judicial Sallem e Josy - Dr Tiago do Vale Pio Procuração/Substabelecimento 23031310021626500000140128264 Carteira de Identidade RG Joselita Outros Documentos 23031310021651300000140128265 Carteira de Identidade RG Saleem Ahmed Outros Documentos 23031310021681400000140128266 Documento Constitutivo G44 BRASIL HOLDING LTDA Outros Documentos 23031310021710600000140128267 Documento Constitutivo G44 Brasil SA Outros Documentos 23031310021731100000140128268 Documento Constitutivo G44 Brasil Serviços Administrativos Outros Documentos 23031310021774700000140128269 Documento Constitutivo G44 Mineração LTDA Outros Documentos 23031310021799100000140128270 Documento Constitutivo G44 SCP Outros Documentos 23031310021823600000140128271 Documento Constitutivo Inoex Serviços Digitais Outros Documentos 23031310021861800000140128272 Documento Constitutivo VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA Outros Documentos 23031310021887600000140128273 Documento ConstitutivoG44 MINERAÇÃO SCP Outros Documentos 23031310021921600000140128277 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031314371229800000140168661 Decisão Decisão 23031511222132000000140350420 Decisão Decisão 23031511222132000000140350420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031800230194200000140773804 Petição Petição 23032320063017600000141340294 Decisão Decisão 23032810185181900000141634103 Decisão Decisão 23032810185181900000141634103 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033000234844200000141937757 Petição Petição 23040309435192400000142276233 PLANILHA ATUALIZADA - TJDFT - BARBARA Documento de Comprovação 23040309435210400000142277837 Certidão Certidão 23041214205433800000142972814 Certidão Certidão 23041214272074900000142982212 Certidão Certidão 23041214272074900000142982212 Petição Petição 23041214334060800000142982653 Certidão Certidão 23041914010842000000143665755 0710995-55.2020.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 23041914010912600000143665756 Certidão Certidão 23041914102792500000143668346 Certidão Certidão 23041914102792500000143668346 Certidão Certidão 23051014115723100000145557588 Petição Petição 23080719390950900000154181623 OFICIO PRF - VEICULO DO DEPOSITO A MAIS DE 60 DIAS Documento de Comprovação 23080719390984300000154181625 Petição Petição 23080719421099100000154181627 DADOS DO VEICULO - DETRAN GO Documento de Comprovação 23080719421161700000154181628 Decisão Decisão 23080909535168600000154302342 Decisão Decisão 23080909535168600000154302342 Petição Petição 23080915535768300000154401046 DECISAO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO DE RECUPERACAO Documento de Comprovação 23080915535797000000154401051 Petição Petição 23081013535492000000154500127 Decisão Decisão 23081111421443900000154575006 Decisão Decisão 23081111421443900000154575006 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507573027200000154794408 Petição Petição 23081616111613800000154997627 Petição Petição 23120710462460700000165744334 PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 23120710462503700000165744335 Decisão Decisão 23121115360704200000165958228 Decisão Decisão 23121115360704200000165958228 Petição Petição 23121217243287300000166326034 Decisão Decisão 23121310404158100000166351047 Decisão Decisão 23121310404158100000166351047 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121502472142400000166788507 Petição Petição 24012212571165500000168698056 PLANILHA ATUALIZADA ATE A DATA DO PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL Documento de Comprovação 24012212571236500000168698058 Despacho Despacho 24012216225558600000168701861 Despacho Despacho 24012216225558600000168701861 Despacho Despacho 24012218333572500000168749316 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013002574936700000169432520 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24013113080164300000169606768 Decisão Decisão 24021615070565000000170779064 Decisão Decisão 24021615070565000000170779064 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003125437400000171231103 Petição Petição 24022011463781000000171256287 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:07
Outras decisões
-
09/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710995-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA DESPACHO Reative-se as executadas.
Após, intime-as para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias a respeito da planilha apresentada pela parte credora.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão quanto à expedição de certidão de habilitação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:40
Outras decisões
-
12/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:36
Outras decisões
-
07/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:53
Outras decisões
-
08/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:22
Outras decisões
-
13/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:05
Outras decisões
-
20/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2023 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2022 15:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2022 15:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
27/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/03/2021 20:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 22:36
Recebidos os autos
-
12/11/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
11/11/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 23:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/08/2020 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 11:05
Recebidos os autos
-
02/07/2020 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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