TJDFT - 0711222-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711222-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711222-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, relativos aos honorários sucumbenciais (ID 236931788).
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 239246859).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 239196060).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 239246859, na quantia de R$ 1.386,25, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 239196060, observando os poderes outorgados na procuração de ID 120296325, petição de ID 239196060 e seus anexos, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
29/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:51
Outras decisões
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 04:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 04:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME FELICIANO MARTINS ANDERSEN em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME FELICIANO MARTINS ANDERSEN em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME FELICIANO MARTINS ANDERSEN em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:31
Outras decisões
-
22/11/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:21
Outras decisões
-
26/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME FELICIANO MARTINS ANDERSEN em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME FELICIANO MARTINS ANDERSEN em 17/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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