TJDFT - 0711186-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711186-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA LOPES FRANCA, WENE VANESSA PEREIRA SOUZA EXECUTADO: LINKS IMAGE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190201492, uma vez que é ônus da parte exequente diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de localizar os documentos que entende necessários à continuidade do cumprimento de sentença, para fins de localização de bens à penhora, já que toda a documentação da dissolução da sociedade ficam neles arquivada, para fins de registro.
Retornem os autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/03/2024 19:12
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 12:16
Processo Desarquivado
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15/03/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711186-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA LOPES FRANCA, WENE VANESSA PEREIRA SOUZA EXECUTADO: LINKS IMAGE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 186130133 pugnando pela inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo do feito.
Para tanto, alega que a extinção da empresa executada se deu de forma irregular, o que resguardaria o seu pedido.
Pois bem, a controvérsia ora em debate gravita acerca da possibilidade (ou não) de sucessão processual da pessoa jurídica por seu único sócio quando da extinção da personalidade jurídica da executada.
Já é pacífico que a extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, autorizando, dessarte, a sucessão material e processual, com base no artigo 110 do CPC, desde que observadas as características do tipo societário e a consequente responsabilidade dos sócios.
No caso dos autos, a executada era classificada como de responsabilidade limitada, e neste descortínio, após a integralização do capital social, o sócio não responde mais com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, motivo pelo qual a pretensa sucessão dependerá efetivamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo.
Emerge dos autos que o exequente apenas comprovou que houve a extinção da pessoa jurídica e, ao contrário do que alegado, esta ocorreu de forma regular, perante o Órgão competente, cumprindo com todas as determinações legais existentes nos regramentos pátrios.
Ademais, os exequentes também não demonstraram a existência de patrimônio líquido positivo e a sua efetiva distribuição ao sócio uno.
Por outro lado, o próprio documento carreado aos autos ao ID 186130139, devidamente ratificado pela Junta Comercial de São Paulo, afirma não ter deixado a sociedade dissolvida quaisquer ativos e passivos.
Dessa forma, incabível, na espécie, a sucessão processual pretendida.
A propósito, este e.
TJDFT, já decidiu em caso idêntico que , in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
EXTINÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO.
EXISTÊNCIA.
EFETIVA DISTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou ser possível a sucessão material e processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios para responsabilizá-los, assim como o patrimônio pessoal deles, por débito remanescente de titularidade da sociedade dissolvida, uma vez que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC/15.
No entanto, tal substituição deverá observar, além da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios, as características próprias de cada tipo societário. 2.
No caso das sociedades de responsabilidade limitada, como é o caso da EIRELI, até sua extinção pela Lei nº 14.195/2021, após a integralização do capital social, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelos débitos relativos à sociedade. 3.
Dessa forma, o deferimento da sucessão ficará subordinado à demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
No caso em comento, ao pleitear a sucessão processual, o Exequente/Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, qual seja, o de comprovar que após a extinção da empresa Executada/Agravada, com o encerramento por liquidação voluntária, houve efetiva transferência de patrimônio da sociedade ao sócio, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão recorrida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (Acórdão 1383749, 07182321820218070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 17/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, indefiro o pedido de sucessão apresentado pela parte credora, motivo pelo qual, determino o retorno dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711186-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA LOPES FRANCA, WENE VANESSA PEREIRA SOUZA EXECUTADO: LINKS IMAGE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184828319.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, bem como para apresentar bens à penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas, bem como de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:24
Outras decisões
-
26/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/01/2024 17:08
Processo Desarquivado
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26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
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28/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/09/2023 23:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de EMANUELLA LOPES FRANCA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:11
Outras decisões
-
30/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:02
Outras decisões
-
28/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de LINKS IMAGE EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:52
Outras decisões
-
09/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EMANUELLA LOPES FRANCA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LINKS IMAGE EIRELI - ME em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:30
Outras decisões
-
05/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:46
Outras decisões
-
28/06/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:05
Outras decisões
-
11/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:27
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:22
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (RECONVINTE)
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20/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:07
Outras decisões
-
23/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de LINKS IMAGE EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/07/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2018 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2018 10:29
Decorrido prazo de LINKS IMAGE EIRELI - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 05:45
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2018 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2018 04:46
Publicado Sentença em 01/06/2018.
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31/05/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2018 13:04
Recebidos os autos
-
29/05/2018 13:04
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2018 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2018 09:01
Publicado Despacho em 26/04/2018.
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26/04/2018 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/04/2018 15:53
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
17/04/2018 22:22
Recebidos os autos
-
17/04/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/04/2018 21:36
Juntada de Petição de razões finais
-
17/04/2018 17:44
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2018 16:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 22/03/2018 14:00
-
22/03/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2017 06:06
Decorrido prazo de LINKS IMAGE EIRELI - ME em 18/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 04:59
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 14/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 10:00
Publicado Certidão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 12:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 03:02
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 18:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 12:42
Audiência instrução e julgamento designada - 22/03/2018 14:00
-
24/11/2017 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 17:18
Recebidos os autos
-
21/11/2017 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:23
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/11/2017 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 02:32
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
25/10/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 18:33
Recebidos os autos
-
23/10/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 18:16
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/10/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 03:14
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
17/10/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 20:24
Recebidos os autos
-
13/10/2017 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 14:38
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/10/2017 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2017 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2017 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2017 20:01
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2017 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2017 14:38
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/08/2017 17:46
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/08/2017 03:59
Publicado Despacho em 09/08/2017.
-
09/08/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 14:59
Recebidos os autos
-
07/08/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 16:30
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
04/08/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2017 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2017.
-
29/06/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2017 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 15:56
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/06/2017 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2017 00:07
Publicado Decisão em 09/06/2017.
-
08/06/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 17:06
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2017 15:23
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/06/2017 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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