TJDFT - 0711041-56.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 05:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711041-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 16:00
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711041-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 189784803), ou seja, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 190266706, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor da patrona da credora, conforme dados de petição de id. 190266706.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:37:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711041-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 189784800 - Petição, nos termos do ID#188508809 - Decisão.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/03/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:20
Outras decisões
-
27/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de IZOILDA ALVES DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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19/01/2022 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2022 20:38
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2021 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:01
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2021 00:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:15
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 21:43
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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