TJDFT - 0711027-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711027-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSENI MARTINS MOREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
27/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711027-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSENI MARTINS MOREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se (ID 216124418).
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 15:39:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:16
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:41
Outras decisões
-
10/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:26
Outras decisões
-
27/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711027-38.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de TOP SERVICE FACILITIES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de TOP SERVICE FACILITIES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:59
Outras decisões
-
18/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711027-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSENI MARTINS MOREIRA EXECUTADO: TOP SERVICE FACILITIES LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id. 203379080.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711027-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSENI MARTINS MOREIRA EXECUTADO: TOP SERVICE FACILITIES LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202099564 eis que desprovido de amparo legal.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2024 22:59:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:47
Outras decisões
-
27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Outras decisões
-
28/05/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:27
Outras decisões
-
21/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de TOP SERVICE FACILITIES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de TOP SERVICE FACILITIES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de TOP SERVICE FACILITIES LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2023 21:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 17:28
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO), CLEUSENI MARTINS MOREIRA - CPF: *61.***.*85-34 (REQUERENTE) e TOP SERVICE FACILITIES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
18/04/2023 17:27
Juntada de ata
-
18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:43
Outras decisões
-
01/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 23:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CLEUSENI MARTINS MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:55
Outras decisões
-
24/01/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:58
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:30
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/11/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUSENI MARTINS MOREIRA - CPF: *61.***.*85-34 (REQUERENTE).
-
07/07/2022 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:11
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 23:34
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711175-72.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Alquimim Santos
Advogado: Viviane Ramos do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 21:46
Processo nº 0711182-55.2023.8.07.0004
Andre Diego da Silva Leandro
Ticket Servicos SA
Advogado: Bruno Henrique dos Santos Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 17:04
Processo nº 0711041-56.2021.8.07.0020
Izoilda Alves de Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Cesar Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 23:03
Processo nº 0711195-51.2023.8.07.0005
Mario Tadeu Fausto Figueiredo
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Diego de Oliveira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 20:46
Processo nº 0711143-38.2021.8.07.0001
Cassiano Aurora de Castro Franco
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 02:35