TJDFT - 0711215-41.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711215-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA EXECUTADO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídico admitido em sede de agravo de instrumento (id 192053852).
Citada por edital, a parte ré, representada pela Curadoria Especial, não apresentou impugnação (id 2411301117).
Conforme já decidido em sede recursal, comprovado nos autos o não adimplemento da dívida em razão de inexistência de bens, é cabível a desconsideração ora efetuada.
Oportuno replicar jurisprudência do STJ, litteris: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO.
EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
ART. 515, § 3º, DO CPC/73.
APELAÇÃO.
CAUSA MADURA.
REQUISITOS.
PRESENÇA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
CPC/73.
INCIDÊNCIA DO CDC.
FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO.
SÚMULA 283/STF.
COOPERATIVA HABITACIONAL.
SÚMULA 602/STJ.
TEORIA MENOR.
ART. 28, § 5º, DO CDC.
OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS.
SUFICIÊNCIA. 1.
Cuida-se de ação coletiva de consumo, na qual foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa recorrente para que o patrimônio de seus dirigentes também responda pelas reparações dos prejuízos sofridos pelos consumidores na demora na construção de empreendimentos imobiliários, nos quais a recorrente teria atuado como sociedade empresária de incorporação imobiliária e, portanto, como fornecedora de produtos. 2.
Recurso especial interposto em: 11/07/2012; conclusos ao gabinete em: 26/08/2016; Aplicação do CPC/73. 3.
O propósito recursal é determinar se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) os limites do efeito devolutivo da apelação foram respeitados; c) era possível o imediato julgamento do cerne da controvérsia, a despeito de a sentença ter extinto o processo sem resolução do mérito; d) o exercício do contraditório dos administradores deve ser prévio à decretação da desconsideração da personalidade jurídica; e) incide o CDC na hipótese dos autos; e f) estão presentes os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da recorrente. 4.
No acórdão recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
Dessa maneira, o art. 535 do CPC/73 não foi violado. 5.
A apreciação do mérito da ação pelo Tribunal no julgamento da apelação, em caso de reforma de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, atende à amplitude do efeito devolutivo em profundidade de referido recurso, privilegia o princípio da celeridade processual e não ofende o direito de defesa da parte, se estiverem presentes as condições de ser a matéria exclusivamente de direito ou o processo estar maduro para julgamento, por suficiência ou pela desnecessidade de produção de provas. 6.
A verificação da presença dos requisitos configuradores da causa madura - consistentes na circunstância de a instrução probatória estar completa ou ser desnecessária - demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
Precedentes. 7.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ. 8.
Sob a égide do CPC/73, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes. 9.
A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 10.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 602/STJ 11.
De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC. 12.
Na hipótese em exame, segundo afirmado pelo acórdão recorrido, a existência da personalidade jurídica está impedindo o ressarcimento dos danos causados aos consumidores, o que é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente, por aplicação da teoria menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC. 13.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (REsp n. 1.735.004/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.) Com essas razões, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam alcançados os bens pessoais de Gilberto Kley Silva, até o limite da dívida.
Fica deferida, em consequência, a penhora de bens passíveis de constrição judicial que porventura integrem o patrimônio da pessoa indicada.
Por conseguinte, defiro desde logo a pesquisa de ativos financeiros em nome dos dirigentes da pessoa executada, através do sistema BACENJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:21
Outras decisões
-
01/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GILBERTO KLEY SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
08/02/2025 07:38
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:38
Outras decisões
-
31/01/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2024 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:16
Outras decisões
-
13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:03
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:22
Outras decisões
-
22/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:14
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:43
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de TIM S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de TIM S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 21:29
Recebidos os autos
-
15/06/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/05/2021 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2021 17:00, CEJUSC-TAG.
-
31/05/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
29/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:06
Audiência Conciliação designada em/para 31/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
29/03/2021 14:05
Audiência Conciliação cancelada em/para 29/03/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
26/03/2021 07:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/03/2021 22:33
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 20:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:14
Audiência Conciliação designada em/para 29/03/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
10/03/2021 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA em 09/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:57
Deferido o pedido de CAMILA RODRIGUES DE ANDRADE FRANCA - CPF: *13.***.*79-90 (AUTOR)
-
25/01/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/12/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 21:03
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:03
Decisão_Indeferimento
-
01/10/2020 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:10
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:10
Decisão_Indeferimento
-
31/08/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 19:19
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2020 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711180-19.2022.8.07.0005
Juscelma Profeta de Carvalho
Hilton Rodrigues Vieira
Advogado: Aline de Alcantara Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:00
Processo nº 0711138-97.2023.8.07.0016
Joao Carlos de Castro Silva
Jd Vidros Comercio Varejista LTDA
Advogado: Joao Carlos de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 14:36
Processo nº 0711105-31.2023.8.07.0009
Elaine da Costa Dias
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:33
Processo nº 0711190-52.2021.8.07.0020
Halbert Cardoso Braga
Fernanda de Paula Pimenta Leite
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 09:42
Processo nº 0711201-59.2022.8.07.0016
Marcus Vinicius Soares Guedes
Distrito Federal
Advogado: Silvane Maria Ornelas Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 12:11