TJDFT - 0711088-26.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:56
Processo Desarquivado
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
29/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 205461407.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte (x) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711088-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA PESSOA EXECUTADO: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9, CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-91, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/8974-14.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:50
Deferido o pedido de JULIANA CRISTINA PESSOA - CPF: *89.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711088-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA PESSOA EXECUTADO: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 16:33:31.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:44
Outras decisões
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24/05/2024 02:58
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 13:20
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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22/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA PESSOA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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01/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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24/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 23:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA PESSOA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2023 00:25
Publicado Ata em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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12/04/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 00:19
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 16:53
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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