TJDFT - 0711112-34.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711112-34.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida opôs embargos de declaração contra a decisão que homologou o laudo pericial (id. 246704563), alegando omissão quanto à análise da ausência de manutenção preventiva por parte do autor, conforme previsto no Manual do Síndico.
Afirma que o erro de premissa ao considerar como “categórica” a conclusão do laudo pericial sobre a origem endógena dos vícios.
Alega que o laudo técnico aponta possíveis, e não taxativas, causas endógenas para as não conformidades.
Diz que não foram identificados vícios aparentes nos sistemas de impermeabilização da cobertura e dos pilotis e que a decisão embargada não enfrentou todos os argumentos capazes de infirmar sua conclusão.
Em razão disso, requer: 1) o acolhimento dos embargos de declaração; 2) a integração da decisão para sanar as omissões e erros apontados; 3) a reavaliação da conclusão sobre a origem dos vícios construtivos; 4) o enfrentamento da alegada ausência de manutenção preventiva pelo autor.
A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 249310203.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisões judiciais, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
Não se destinam ao reexame do mérito da decisão, nem à rediscussão de matéria já decidida, sendo inadmissível seu uso para modificar o resultado desfavorável à parte embargante.
Assim, tendo em vista que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida, REJEITO os embargos de declaração.
Eventual insurgência contra a decisão deverá ser aviada através do recurso cabível.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão. - Datado e assinado digitalmente - * -
12/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:53
Deferido o pedido de ERIKA LOPES DE CARVALHO - CPF: *32.***.*10-03 (PERITO).
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27/08/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (AUTOR).
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18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711112-34.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre petição de ID(s) 245086764.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de laudo
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21/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711112-34.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:36
Juntada de Petição de laudo
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Deferido o pedido de SUELENI DA SILVA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *66.***.*66-62 (PERITO).
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30/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SUELENI DA SILVA OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711112-34.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 20:57
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2023 08:17
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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10/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:08
Outras decisões
-
24/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
31/10/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:47
Juntada de Petição de laudo
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19/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:51
Deferido o pedido de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA - CPF: *68.***.*13-22 (PERITO).
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28/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 09:29
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO) em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 07:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/12/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 11:31
Recebidos os autos
-
21/11/2021 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 11:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Edital em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 16:52
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 06:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2021 15:40 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2021 19:14
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:30
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
-
28/01/2021 09:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/01/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 17:22
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2020 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 07:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/09/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:58
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 15:00
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/08/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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