TJDFT - 0711124-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2024 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 16:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:13
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/03/2024
-
05/04/2024 12:13
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711124-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: ANA RITA NUNES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Inicialmente, da análise da planilha de Id 188965067, promovo o decote dos valores cobrados a título de honorários, diante da expressa vedação do artigo 55 da LJE.
Ainda, anoto que o Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento de R$5.444,96 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) - ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O condomínio EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, os títulos executivos extrajudiciais que dão suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE - CNPJ: 48.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711124-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: ANA RITA NUNES DESPACHO Em cumprimento ao acórdão de Id 185877522, determino a intimação da parte credora, para apresentação de planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711124-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: ANA RITA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/02/2024, conforme certidão de ID 185877527.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024,às 13:51:39. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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